TRT1 - 0100294-14.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/08/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/05/2025 14:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 27/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 28/03/2025
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28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69d22 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 4962e85, indefiro, reportando-me à consulta negativa já realizada no ID 96722c3.
Intime-se o exequente, para ciência.
Paralelamente, renove-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Após, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCI CIRILO DAS CHAGAS -
25/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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29/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/01/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/12/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 26/11/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 28/10/2024
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04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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09/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 30/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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15/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2024 14:46
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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22/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 05/07/2024
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22/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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21/06/2024 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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27/05/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. em 16/05/2024
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16/05/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
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08/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLASEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
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04/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/04/2024 16:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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04/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2024 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
23/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/12/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
15/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 09/11/2023
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27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
25/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/12/2022 23:16
Homologada a desistência do recurso de ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
12/12/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/12/2022 14:54
Encerrada a conclusão
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22/10/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 28/09/2022
-
21/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
19/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/09/2022
-
18/08/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Executado.)
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14/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 15:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Conclusão)
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10/02/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Atualização de cálculos)
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25/01/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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14/10/2021 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2021 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 11/11/2020
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26/10/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 08/10/2020
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26/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/09/2020
-
24/09/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
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24/09/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA
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16/09/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/09/2020 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELCI CIRILO DAS CHAGAS sem efeito suspensivo
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 09/09/2020
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28/08/2020 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/08/2020 12:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
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17/08/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/07/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (penhora de aposentadoria)
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 25/06/2020
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 24/06/2020
-
09/06/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA
-
05/06/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA
-
05/06/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/06/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
04/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Renajud e Infojud)
-
14/05/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
09/12/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 03/12/2019
-
02/12/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 12:24
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line dos sócios)
-
23/11/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2019 02:00
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/10/2019 23:59:59
-
16/09/2019 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet sobre penhora em mãos de terceiro)
-
10/09/2019 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 12:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 12:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/06/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de ELCI CIRILO DAS CHAGAS em 18/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (bloqueio de fatura)
-
19/02/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/02/2019 23:59:59
-
20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2018 15:35
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
31/10/2018 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2018 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2018 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/09/2018 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 10/08/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:50
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:50
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 16:17
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
29/06/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2018 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2018 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2018 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2018 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/06/2018 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2018 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2018 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/06/2018 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2018 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2018 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/05/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 12:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/11/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 03/11/2017 23:59:59
-
18/10/2017 10:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 28/09/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA em 28/09/2017 23:59:59
-
11/09/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2017 08:54
Registrada a inclusão de dados de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-24 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2017 10:14
Determinada a inclusão de dados de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-24 no BNDT
-
05/06/2017 10:14
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/06/2017 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/06/2017 13:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/06/2017 13:03
Encerrada a conclusão
-
01/06/2017 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2017 10:49
Encerrada a conclusão
-
03/04/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/09/2016 11:52
Transitado em julgado em 30/08/2016
-
31/08/2016 17:36
Concedida a Antecipação de tutela a ELCI CIRILO DAS CHAGAS - CPF: *10.***.*32-49
-
31/08/2016 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 176.00
-
31/08/2016 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELCI CIRILO DAS CHAGAS
-
31/08/2016 15:41
Homologada a Transação
-
31/08/2016 15:41
Audiência inicial realizada (30/08/2016 09:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2016 11:28
Concedida a Antecipação de tutela a ELCI CIRILO DAS CHAGAS - CPF: *10.***.*32-49
-
06/07/2016 17:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/04/2016 01:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2016 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2016 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/04/2016 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/04/2016 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 11:02
Audiência inicial designada (30/08/2016 09:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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