TRT1 - 0100039-42.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010736-92.2014.5.01.0015)
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DE MELLO ROBERTO em 16/07/2025
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09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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04/07/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/05/2025 15:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010736-92.2014.5.01.0015)
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13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON DE MELLO ROBERTO em 21/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42d8e1 proferido nos autos.
Passo a analisar a possibilidade do prosseguimento da execução no juízo trabalhista em face da executada, estando a empresa em processo de recuperação judicial.
A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira - 4ª Turma do STJ, como relator do REsp 1.804804 com fundamento no sentido de que, deferido o plano de recuperação judicial, ocorre a extinção das execuções em que figure a recuperanda como devedora da obrigação líquida, ratificou o entendimento majoritário do STJ no sentido de que a competência para praticar atos executórios é do juízo da recuperação judicial.
Desta forma, considerando o principio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.
A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.
Todavia, a executada também foi incluída no plano de Regime de Execução Forçada – REEF – tendo o processo piloto nº 0011118-55.2013.5.01.0004, razão pela qual o processo não será remetido, neste momento, ao arquivo, porém permanecerá sobrestado. DECISÃO Isto posto, diante da incompetência do Juízo Trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante, determino a habilitação do crédito como a informação do crédito total (empregado e encargos) junto à CAEX. 1- Cálculos já atualizados; 2-Oficie-se à CAEX através do email [email protected] ; e 4- Após, os autos permanecerão no sobrestamento até o encerramento do REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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11/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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11/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e064d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JT Diante da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial, intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Não há restrições ativas.
Remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE MELLO ROBERTO -
20/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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20/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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20/02/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 15:24
Iniciada a execução
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20/02/2025 15:23
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de ANDERSON DE MELLO ROBERTO em 07/02/2025
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30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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29/01/2025 13:22
Homologada a liquidação
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28/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/11/2024
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07/11/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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29/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 25/09/2024
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24/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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06/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2024 13:40
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 13:40
Transitado em julgado em 28/08/2024
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02/09/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/02/2024
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07/02/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/01/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/01/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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25/01/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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25/01/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE MELLO ROBERTO sem efeito suspensivo
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25/01/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/01/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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23/01/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
23/01/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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23/01/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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23/01/2024 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/01/2024 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE MELLO ROBERTO
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15/01/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/12/2023 08:32
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 21:22
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 15:56
Audiência inicial realizada (08/05/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2023 11:26
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 08/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DE MELLO ROBERTO em 08/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/03/2023
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03/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/03/2023
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01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
27/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
27/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
27/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
-
27/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/02/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
17/02/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
17/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
15/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
-
15/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/02/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 13:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/01/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/01/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/01/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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27/01/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE MELLO ROBERTO
-
27/01/2023 12:26
Audiência inicial designada (08/05/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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