TRT1 - 0100236-41.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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02/09/2025 08:56
Proferida decisão
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02/09/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 30/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 28/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:04
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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21/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/05/2025 01:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/03/2025
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07/04/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 25/02/2025
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19/02/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 04:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 04:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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18/02/2025 04:05
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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18/02/2025 04:05
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d092169 proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Em obediência judiciária, incluo os sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA e ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO no polo passivo e determino: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(A) por mandado, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado de R$ R$ 21.372,64,, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas.
Devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a realizar seu cumprimento pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (email), conforme ATO CONJUNTO Nº 13/2020. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTINO PEIXOTO DA COSTA -
14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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14/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 10/10/2024
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06/10/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/10/2024
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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23/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/09/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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20/09/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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20/09/2024 09:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALTINO PEIXOTO DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/09/2024 10:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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10/09/2024 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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09/09/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 09/08/2024
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07/09/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 09/08/2024
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14/08/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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21/06/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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18/06/2024 21:46
Proferida decisão
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18/06/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/06/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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03/06/2024 12:05
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2024 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2024 13:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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14/05/2024 10:22
Proferida decisão
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14/05/2024 10:22
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/05/2024 14:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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10/04/2024 18:54
Proferida decisão
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10/04/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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28/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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28/03/2024 12:26
Proferida decisão
-
21/03/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
06/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 01/02/2024
-
25/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
23/01/2024 16:26
Homologada a liquidação
-
23/01/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/11/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
06/11/2023 09:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 943,50)
-
06/11/2023 09:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 72,86)
-
06/11/2023 09:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 417,52)
-
06/11/2023 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.802,61)
-
05/11/2023 10:46
Expedido(a) alvará a(o) GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
11/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/10/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
05/10/2023 14:49
Homologada a liquidação
-
05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/09/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
26/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
26/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/09/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
13/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
09/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/06/2023 16:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/06/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/06/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
23/05/2023 08:23
Iniciada a execução
-
20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/05/2023
-
17/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
16/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/05/2023 13:26
Transitado em julgado em 20/04/2023
-
24/04/2023 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2022 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/03/2022 11:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2022
-
12/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
09/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
09/03/2022 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/03/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2022 11:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
23/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/02/2022 17:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/02/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/02/2022 15:17
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
20/02/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/02/2022 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2022 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (SENAC ARRJ Se Manifesta)
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 10/02/2022
-
09/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/02/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
-
25/01/2022 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
19/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2022 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
18/01/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
18/01/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/01/2022 20:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/12/2021 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO HYUNDAI CAOA)
-
10/12/2021 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/12/2021 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/12/2021 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2021 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
01/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
30/11/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/11/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
29/11/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
26/11/2021 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 706,64
-
26/11/2021 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
26/11/2021 09:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALTINO PEIXOTO DA COSTA
-
11/11/2021 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/11/2021 16:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/11/2021 14:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Convite)
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 25/10/2021
-
07/10/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
07/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
06/10/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/10/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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24/09/2021 15:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2021 14:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 14/09/2021
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04/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 30/08/2021
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21/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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16/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/08/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (PET.MANIFESTAÇÃO)
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31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 30/07/2021
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31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/07/2021
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31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 30/07/2021
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23/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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13/07/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/07/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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07/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 01/07/2021
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01/07/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL)
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30/06/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PET. INFORMAÇÃO)
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29/06/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Informação de email para audiencia virtual Caoa)
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26/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 24/06/2021
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24/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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23/06/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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22/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/06/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO)
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10/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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08/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 07/06/2021
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08/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2021
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07/06/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (com contraproposta)
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28/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALTINO PEIXOTO DA COSTA em 27/05/2021
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26/05/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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26/05/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/05/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (PET. PROVAS E PROPOSTA DE ACORDO)
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24/05/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS)
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 07/05/2021
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2021
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06/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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04/05/2021 21:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação Caoa)
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30/04/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
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30/04/2021 18:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO HERCULES)
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23/04/2021 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/04/2021 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 18:05
Expedido(a) notificação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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01/04/2021 18:05
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/04/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTINO PEIXOTO DA COSTA
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30/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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