TRT1 - 0100989-66.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER LENO MARTINS em 04/07/2025
-
30/06/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA
-
25/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
25/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/06/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIVOS GESTAO DOCUMENTAL LTDA
-
06/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA
-
06/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/04/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 15:36
Iniciada a execução
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de VAGNER LENO MARTINS em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20cfe84 proferida nos autos.
As partes VAGNER LENO MARTINS e TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA apresentam petição com acordo e pretendem a homologação do juízo.
De plano, evidencia-se que as partes estão regularmente representadas, não havendo indícios de vício de vontade.
O acordo perfaz a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais). Fixo custas no importe de R$140,00, pro-rata, dispensando as partes do recolhimento.
Não há recolhimento previdenciário a ser recolhido ante a natureza indenizatória da avença.
Quanto à anotação de vínculo constante do acordo, não se mostra possível, vez que as partes pactuam a existência de eventuais serviços prestados.
Intimem-se as partes.
Lance-se no controle de acordo.
Aguarde-se o integral pagamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA - ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA -
10/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA
-
10/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA
-
10/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
10/03/2025 11:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VAGNER LENO MARTINS em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/02/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 21:07
Juntada a petição de Acordo
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b273af9 proferida nos autos.
As partes apresentam petição na qual pretendem a homologação judicial do acordo apresentado.
As partes estão devidamente representadas por seus patronos, não havendo qualquer indício de vício de vontade, ainda, o próprio autor assina a minuta de acordo.
Considerando-se os valores e condições para a quitação da obrigação, homologa-se o acordo como apresentado.
Custas no importe de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o montante do acordo (R$30.000,00) pela reclamada, devendo ser recolhida e comprovada nos autos juntamente com a última parcela do acordo.
Com o cumprimento do acordo a quitação abrange eventuais serviços prestados.
Contribuição previdenciária no importe de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), nos termos da OJ 398 da SDI 1 do c.
TST.
Deixo de determinar a execução da contribuição previdenciária devida no presente processo, uma vez que a Portaria 75/2012 do MF estatui em seu artigo 1º, ipsis litteris: Art. 1° Autorizar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E considerando ainda a Portaria 582/2013 do MF, a qual estabelece em seu artigo 1º os casos em que a União poderá deixar de se manifestar, nos seguintes termos: Art. 1º O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dessa forma, dispensa-se a executada do recolhimento do referido tributo, pois a execução perfaz quantia inferior ao aludido valor. Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Proceda-se ao lançamento no controle de acordo.
Lance-se o trânsito em julgado, movimente-se o feito para a fase de liquidação.
Intimem-se as partes. VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LENO MARTINS -
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA
-
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA
-
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
17/02/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/02/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER LENO MARTINS em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2025 14:02
Juntada a petição de Acordo
-
30/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA
-
29/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
29/01/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
29/01/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VAGNER LENO MARTINS
-
29/01/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER LENO MARTINS
-
22/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/01/2025 15:47
Audiência una realizada (22/01/2025 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
06/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ARQUIVOS ORGANIZACAO E GESTAO DOCUMENTAL LTDA
-
06/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) TEXCOLOR SERVICOS E RESGATE INDUSTRIAL LTDA
-
06/12/2024 11:42
Audiência una designada (22/01/2025 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LENO MARTINS
-
28/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101229-77.2017.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Renato Bueno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 12:23
Processo nº 0100408-47.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar de Avilla Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2017 15:46
Processo nº 0100971-09.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 21:50
Processo nº 0100971-09.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Sousa Falcao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 16:13
Processo nº 0100432-24.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:10