TRT1 - 0100432-24.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef2a8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DAKOTTON CONFECÇÕES LTDA. 2. DAKOTTON CONFECÇÕES LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA Recurso de: DAKOTTON CONFECÇÕES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DAKOTTON CONFECÇÕES LTDA.
De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAKOTTON CONFECCOES LTDA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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28/01/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA em 23/08/2024
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23/08/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/08/2024 22:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:18
Conhecido o recurso de ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*85-03 e provido em parte
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09/08/2024 17:18
Conhecido o recurso de DAKOTTON CONFECCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 e não provido
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09/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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09/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARLA MARINHO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/07/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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