TRT1 - 0101097-49.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/09/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101097-49.2023.5.01.0013 RECLAMANTE: MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : Em caso de dúvida, acesse a página: "indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada(276).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos." http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS -
21/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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06/08/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 13:21
Determinada a inclusão de dados de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/05/2025 12:40
Iniciada a execução
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025
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13/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf990d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$12.030,25.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS -
09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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09/05/2025 14:17
Homologada a liquidação
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09/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 11:43
Realizado cálculo de liquidação
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30/04/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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11/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/04/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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03/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48187b5 proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista o venerando acórdão de ID 70ee895, da Segunda Turma deste E.TRT, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Observe-se a reclamada para anotar na CTPS da autora o contrato de trabalho com admissão em 10/01/2022, dispensa em 15/02/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, função de auxiliar de produção e salário mensal de R$1.212,00, conforme determinação em sentença de ID bb405ca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS -
13/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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13/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 12:57
Transitado em julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2a6e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJeEm conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.Autos conclusos.DataDaniel Fernandez PerezTécnico Judiciário DECISÃO PjeVistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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25/06/2024 08:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/06/2024 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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19/06/2024 16:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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19/06/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS em 18/06/2024
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14/06/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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05/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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05/06/2024 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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05/06/2024 15:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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05/06/2024 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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20/05/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/05/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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27/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS
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24/11/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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