TRT1 - 0100769-56.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de CARLOS FABIO VIEIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de FBV ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABIO VIEIRA
-
24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA
-
24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
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24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/03/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/03/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600e87a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367.
DESPACHO A fim de evitar prejuízo aos peticionantes de 23/02/25 e tendo em vista que ainda não garantido o juízo (Art. 884 da CLT), recebo como mera manifestação. Providencio os ajustes estatísticos.
Pretendem os dois últimos reclamados a liberação de importâncias que teriam sido bloqueadas por este juízo via Sisbajud. Por meio dos documentos anexados, verifico que o reclamado Carlos Fabio Vieira não comprovou bloqueio de verbas/valores "impenhoráveis" como alegado; assim, nada a deferir. A reclamada Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira comprovou um bloqueio efetuado por este juízo no banco Itaú em relação ao produto "previdência privada". O bloqueio recaiu sobre a importância de R$ 2.767,20. Referida reclamada não comprovou que os demais bloqueios foram efetuados por este juízo.
O “caput” do artigo 833 do CPC de 2015, em sua atual redação suprimiu a expressão “absolutamente” que constava no “caput” do artigo 649 do CPC de 1973, de onde se extrai que o rol previsto no artigo 833 do CPC/2015 deixou de ser revestido de impenhorabilidade absoluta.
Ademais, não prospera a alegação de impenhorabilidade absoluta dos valores percebidos a título de aposentadoria, à exata medida que o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC expressamente afastou a aplicabilidade das disposições contidas nos incisos IV e X do “caput”, quando se tratar de hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, que é o caso dos autos, à exata medida que o crédito trabalhista possui natureza nitidamente alimentar. A presente ação foi ajuizada desde 2021 e a execução, depois de iniciada tanto em relação à empresa quanto em relação aos seus sócios, se encontra frustrada. Nos termos do Art. 797, do CPC/2015, a execução se processa no interesse do credor, e nos termos da inicial, o valor em execução se trata de parcelas inadimplidas durante o pacto laboral havido entre autor e empresa. É indiscutível a natureza alimentar de tal quantia, a qual se sobressai às alegações dos peticionantes, as quais vão de encontro aos princípios do Direito do Trabalho.
O fato de os peticionantes serem idosos, por si só, não os exime do cumprimento de suas obrigações.
Dessa forma, entendo que se mostra proporcional e razoável a tentativa de penhora de parte da aposentadoria da segunda reclamada para o pagamento das obrigações trabalhistas, o que preserva a dignidade de ambos os bens jurídicos protegidos (do exequente e da executada) pelo sistema jurídico e se coaduna com a efetividade das decisões judiciais.
Diferentemente do pedido, perfeitamente possível a penhora de aposentadoria para pagamento dos créditos de natureza alimentar, no caso o trabalhista.
Quanto ao percentual, entendo proporcional e razoável a penhora do percentual de 30% em consonância com o disposto no 529, § 3º do CPC.
Diante do acima exposto, considerando que o bloqueio via Sisbajud atingiu crédito oriundo de provento de aposentadoria da segunda reclamada, determino a imediata expedição de alvará à mesma do percentual de 70% do valor informado como bloqueado no Banco Itaú - R$ 2.767,20, autorizando a transferência para a mesma conta de onde se deu o bloqueio e ficando mantido o bloqueio dos 30% restantes.
Cancelem-se as ordens de bloqueios via Sisbajud. Deverão ser anexadas as minutas dos bloqueios já efetuados. À contadoria para apuração do valor ainda devido na presente ação.
Expeça-se mandado ao Itaú (Vida e Previdência) para que proceda o bloqueio de 30% do rendimento líquido (previdência privada/aposentadoria) percebido mensalmente pela executada Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira até que se atinja a integralidade do valor devido na presente ação, que deverá ser colocado à disposição deste Juízo de forma mensal e sucessiva mediante depósito em conta judicial na CEF ou no Banco do Brasil.
Intime-se o Dr Felipe Pereira (que anexou a petição e os documentos de 23/02/25) com procuração com poderes para atuar na presente ação em relação aos sócios da empresa executada.
Aguardem-se os depósitos. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FBV ENGENHARIA LTDA - EPP -
26/02/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
26/02/2025 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CARLOS FABIO VIEIRA
-
26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/02/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/02/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/12/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/12/2024 07:16
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS FABIO VIEIRA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA em 27/05/2024
-
12/03/2024 15:06
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CARLOS FABIO VIEIRA
-
12/03/2024 15:06
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA
-
20/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de FBV ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 19/02/2024
-
02/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABIO VIEIRA
-
02/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
01/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
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01/02/2024 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS FABIO VIEIRA
-
01/02/2024 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA
-
31/01/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/01/2024 11:35
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/10/2023 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTOINETTE MARIE THERESE BEKMESSIAN VIEIRA
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29/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/09/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
20/09/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/09/2023 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
14/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/09/2023 10:45
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/09/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
01/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/08/2023 15:05
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/08/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/08/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
25/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
22/06/2023 16:20
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
15/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/05/2023 14:06
Iniciada a execução
-
03/02/2023 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
25/01/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 08/11/2022
-
26/10/2022 08:00
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
22/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
21/10/2022 07:35
Homologada a liquidação
-
20/10/2022 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 13/10/2022
-
30/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
29/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
28/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FBV ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/09/2022
-
09/08/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
08/08/2022 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
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19/05/2022 11:53
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/05/2022 14:36
Iniciada a liquidação
-
16/05/2022 14:36
Transitado em julgado em 05/05/2022
-
30/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 29/04/2022
-
18/04/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
12/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
11/04/2022 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
11/04/2022 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
11/04/2022 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
08/03/2022 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/03/2022 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (08/03/2022 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
25/01/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
24/01/2022 15:02
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2022 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/01/2022 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/03/2022 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP
-
14/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS FERREIRA
-
14/09/2021 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2022 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/09/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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