TRT1 - 0101112-61.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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09/09/2025 18:02
Homologada a liquidação
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09/09/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 26/08/2025
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12/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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02/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 18/06/2025
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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02/06/2025 07:33
Expedido(a) edital a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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02/06/2025 07:28
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 07:28
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 28/05/2025
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01/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS em 14/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85dd86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS, em face de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - reconhecer o vínculo de emprego; - declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 26/09/2024. - condenar a ré no pagamento de verbas rescisórias; saldo salarial; FGTS e 40%; diferenças de intervalo intrajornada e horas extras.
Julgo improcedente o pedido de horas extras pelo trabalho nos feriados no período de abril de 2023 até o fim do contrato.
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização pelo equivalente.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS da parte autora, para constar admissão em 15/02/2022 e dispensa em 01/11/2024 (já projetado o Aviso Prévio), cargo de Guardiã/Operadora de Piscina, salário de R$2.279,00, no prazo acima, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS -
31/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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31/03/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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31/03/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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17/03/2025 23:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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17/03/2025 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS em 10/03/2025
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10/03/2025 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101112-61.2024.5.01.0052 : GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS : CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência Sala "Sala Principal": 17/03/2025 11:25 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro TELEPRESENCIALMENTE.
Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, através do link único, bastando clicar no link no celular ou computador, acessando automaticamente e sem necessidade de senha ou login: https://bit.ly/3COvzGH Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI -
06/03/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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22/02/2025 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
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22/02/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
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22/02/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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04/12/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS em 08/10/2024
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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27/09/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE LORETE MOREIRA BARCELLOS
-
27/09/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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