TST - 0138500-46.1992.5.01.0043
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b7d23 proferida nos autos.
Intime-se a PETROS para que anexe aos autos os documentos requeridos pelo autor, no prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Juntados os documentos requeridos, intime-se o exequente para que apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MELLO FONSECA SARAIVA -
10/07/2024 05:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/05/2024 11:28
Baixa Definitiva
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23/05/2024 11:28
Transitado em Julgado em 23.05.2024
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05/04/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 25.03.2024.
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20/03/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
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23/02/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.02.2024.
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14/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica
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24/03/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 16:32
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/12/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2022 20:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/12/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 07:00
Publicado despacho em 06.12.2022.
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05/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/08/2022 04:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
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05/07/2022 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2016 09:14
Baixa Definitiva
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08/04/2016 09:13
Transitado em Julgado em 08.04.2016
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17/03/2016 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2016 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2016 07:00
Publicado acórdão em 26.02.2016.
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24/02/2016 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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23/02/2016 20:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/02/2016 17:19
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/02/2016 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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16/02/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.02.2016.
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12/02/2016 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/04/2011 15:35
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/11/2010 16:27
Conclusos para julgamento
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03/11/2010 13:29
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/09/2010 10:54
Conclusos para julgamento
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13/09/2010 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/09/2010 07:00
Distribuído por sorteio
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14/06/2010 11:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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