TRT1 - 0065900-49.1995.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 03/09/2025
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28/08/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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25/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 21/08/2025
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08/07/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FUNASA)
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 30/06/2025
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27/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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25/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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17/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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17/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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17/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/04/2025 09:34
Iniciada a execução
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/04/2025
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07/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FEDERACAO ASSOC MORADORES DO ESTADO RJ FAMERJ em 26/03/2025
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO em 26/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391732a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor de id 77c310e, no valor total de R$ 107.130,67, atualizados até 28/02/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 104.318,69 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 711,38 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 2.100,60 Total Devido pelo Reclamado R$ 107.130,67 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 107.130,67). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO -
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO ASSOC MORADORES DO ESTADO RJ FAMERJ
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14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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14/03/2025 18:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/03/2025 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/03/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800e407 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor, em 08 dias, a juntar seus cálculos ao PJE formato PJC para futuras retificações/atualizações.
Após, à contadoria para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO -
20/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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20/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FEDERACAO ASSOC MORADORES DO ESTADO RJ FAMERJ em 18/02/2025
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08/02/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO em 06/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BAHIANA DE BENEFICENCIA ABB em 03/02/2025
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30/01/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Impugnação do Nucleo de Cálculos da AGU FUNASA)
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28/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Art 879 e Protestos FUNASA)
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23/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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22/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BAHIANA DE BENEFICENCIA ABB
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22/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO ASSOC MORADORES DO ESTADO RJ FAMERJ
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22/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JULIAO DE MELO
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22/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/01/2025 08:23
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 08:23
Transitado em julgado em 04/11/2024
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23/11/2023 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/1995
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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