TRT1 - 0100359-35.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO IRINEU DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae50dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MÁRCIO IRINEU DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S.A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial, afasto a prescrição total, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 15/6/2016 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 45.000,00, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
17/03/2025 22:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
17/03/2025 22:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
17/03/2025 22:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
14/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/03/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d433d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Recebido os autos.
Ante o constante do V.
Acórdão de id.5dc2d01, remetam-se os autos ao D. juiz vinculado.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO IRINEU DE CARVALHO -
06/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
06/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
05/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
05/02/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024
-
27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
25/04/2024 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/04/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/04/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
11/04/2024 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO IRINEU DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 06:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024
-
04/04/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024
-
26/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
25/03/2024 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
22/03/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/03/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/03/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
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13/03/2024 20:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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13/03/2024 20:22
Declarada a decadência ou a prescrição
-
13/03/2024 20:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO IRINEU DE CARVALHO
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13/03/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/03/2024 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2024 13:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/03/2024 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/02/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/02/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
01/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/02/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 27/09/2023
-
20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
18/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/09/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/09/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:43
Audiência de instrução cancelada (13/09/2023 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/09/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/08/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 09/11/2022
-
28/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
27/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/10/2022 14:41
Audiência de instrução designada (13/09/2023 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2022 14:41
Audiência de instrução cancelada (05/04/2023 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2022 11:24
Audiência de instrução designada (05/04/2023 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/06/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO IRINEU DE CARVALHO em 24/05/2022
-
21/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
19/05/2022 15:22
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCIO IRINEU DE CARVALHO
-
18/05/2022 21:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
-
18/05/2022 21:12
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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