TRT1 - 0100904-59.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b3e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/04/2025, #id:9c672d9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID ed98075 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 08/04/2025, #id:9818453 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 6b2b282.
Depósito recursal #id:e309e2f e custas R$ 1.000,00, #id:1d02c3d, corretamente recolhidas pela Ré em 26/02/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
24/04/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/04/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
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27/03/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/03/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
24/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/03/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47dc68 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
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11/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a09ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista, ajuizada por BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA contra ITAU UNIBANCO S.A., decido: - pronunciar a prescrição, para reputar inexigíveis as parcelas com data de vencimento anterior a 31/10/2012, extinguindo com resolução do mérito, os seguintes pleitos: - Horas extras, - Gratificação Semestral, - Diferenças salariais em razão de equiparação salarial, - Indenizações previstas na CCT, - Benefícios estabelecidos em normas internas da requerida e de bancos sucedidos, - Horário intrajornada, - Participação de Lucros e Resultados. Quanto aos pedidos de acúmulo de função, danos morais por cobrança abusiva e esvaziamento da função, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 10/10/2017, julgando extintos, com resolução de mérito, (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar: (I) horas extras, aqui consideradas as superiores à 6 diária/36ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas do adicional de 50%.
Reflexos em RSR, décimos terceiros e férias com 1/3 e FGTS+40%.
As horas extras são devidas apenas no período em que a parte autora desempenhou as funções de Assistente de Gerência e Gerente de Relacionamento Itaú Uniclass. (II) diferenças de PR com reflexos em aviso prévio, RSR, 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS+40%; (III) diferenças de PLR, conforme critérios fixados nas normas coletivas, observados os limites do pedido e a prescrição decretada.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A parte Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
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21/02/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/02/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
21/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
04/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/01/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 13:59
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
06/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/10/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 09:25
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 17:39
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
19/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:45
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA em 08/04/2024
-
27/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
26/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
26/02/2024 13:55
Audiência de instrução designada (01/08/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 03:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2023 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 21:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 22:08
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2022 14:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/12/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2022 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 02:31
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 01:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 01:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2022
-
18/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA em 17/11/2022
-
17/11/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
11/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/11/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
07/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
20/10/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/10/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
10/10/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TUZA MONTEIRO LIMA
-
10/10/2022 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2022 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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2ª instância - TRT1
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Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
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