TRT1 - 0100194-25.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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08/09/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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07/09/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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18/08/2025 15:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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18/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 22/07/2025
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21/07/2025 22:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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08/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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08/07/2025 18:03
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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28/04/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 21:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Embargos à Execução)
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2025 13:23
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b42b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação ofertada pela Reclamada em face dos cálculos elaborados pelo Reclamante.
Passo à análise.
Impugnação da Reclamada DA BASE DE CÁLCULO DE FGTS Preliminarmente, considerando a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao id. aac743f, acolho a impugnação ofertada pela Reclamada no particular, em razão do cômputo indevido de diferenças de FGTS+40% sobre as férias indenizadas (OJ 195/TST) e do cômputo equivocado da multa de 40% sobre o FGTS referente ao aviso prévio, em contrariedade a sentença de mérito que consignou expressamente a aplicação da inteligência da OJ nº 42/TST.
DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA Com relação à base de cálculo da multa normativa, reporto-me ao despacho de id: 2bbda8f, para rejeitar a impugnação ofertada pela Ré, conforme trecho do referido despacho abaixo transcrito: Insurge-se a Reclamada contra a apuração da multa normativa por atraso salarial sobre as verbas natalinas e férias.
Sem razão. Analisando-se os autos, é possível observar que os 13º salários e as Férias integraram o pedido, conforme exordial e planilhas de cálculos que a acompanham (id: 1549c3a), e, por consequência, constaram da condenação.
Ressalto que o atraso nos pagamentos e a incidência da multa sobre as referidas verbas salariais não foram contestados oportunamente pela ré na defesa (id: 888b313).
Dessa forma, nesta fase de liquidação não se pode alterar a sentença exequenda, tampouco se rediscutir matéria de fase processual anterior, nos termos do § 1º do artigo 879 da CLT: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal”, sob pena de ofensa à Coisa Julgada.
Rejeito. Desse modo, deixo de acolher a impugnação da Reclamada quanto à base de cálculo da multa normativa, nada a reparar nos cálculos de liquidação do Reclamante quanto a matéria.
Conclusão: Portanto, acolho parcialmente a impugnação ofertada pela Reclamada nos termos acima, para ratificar as adequações efetuadas pela Contadoria do Juízo aos cálculos elaborados pelo Reclamante, referentes a exclusão da incidência de FGTS e multa de 40% sobre as parcelas não deferidas apontadas pela Reclamada, passando à homologação dos mesmos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA: Posto isso, HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$193.861,74FGTS a Depositar: R$2.924,11 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$9.839,29Total devido ao INSS: R$0,00 (não há incidência)Custas: R$1.600,00 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$208.225,14.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$208.225,14.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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20/02/2025 17:36
Homologada a liquidação
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19/02/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/09/2024 20:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 809bb83) para Impugnação
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20/09/2024 20:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/09/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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26/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 18:05
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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17/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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17/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/06/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/05/2024 19:47
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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19/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 08/04/2024
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04/04/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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15/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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15/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:17
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 35995bf) para Manifestação
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14/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/11/2023 08:43
Iniciada a liquidação
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22/11/2023 08:43
Transitado em julgado em 03/03/2023
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14/11/2023 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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08/11/2023 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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28/10/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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28/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/08/2023 16:58
Juntada a petição de Impugnação
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27/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/06/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/05/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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17/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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17/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2023 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2022 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 10/02/2022
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09/02/2022 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÇÕES DE RO ASOCIAÇÃO DE ENSINO)
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13/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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12/01/2022 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/01/2022 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/01/2022 16:00
Encerrada a conclusão
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17/12/2021 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 16/12/2021
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17/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 16/12/2021
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16/12/2021 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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02/12/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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02/12/2021 11:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/10/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 27/10/2021
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25/10/2021 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/10/2021 08:46
Encerrada a conclusão
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25/10/2021 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/10/2021 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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14/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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14/10/2021 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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14/10/2021 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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14/10/2021 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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21/07/2021 01:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 19/07/2021
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17/07/2021 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 16/07/2021
-
16/07/2021 23:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UNIVERSIDADE)
-
16/07/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Réplica)
-
09/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
07/07/2021 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
-
07/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/07/2021 20:38
Juntada a petição de Contestação (DEFESA)
-
07/07/2021 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV)
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 29/06/2021
-
10/06/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2021 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
08/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
-
06/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:44
Audiência una cancelada (21/06/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/06/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
14/03/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA
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11/03/2021 17:39
Audiência una designada (21/06/2021 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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