TRT1 - 0100321-85.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100321-85.2023.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARCELO PEIXOTO BEZERRA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Agravado em contraminuta, CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada, REJEITAR o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEIXOTO BEZERRA -
10/10/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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07/10/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/10/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/10/2024 20:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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25/09/2024 14:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/09/2024 15:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/09/2024 10:33 do movimento Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 15:15
Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 15:15
Excluído de 03/09/2024 10:33 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/09/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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18/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/09/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/09/2024 21:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2024 09:37
Iniciada a execução
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO PEIXOTO BEZERRA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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19/08/2024 21:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
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24/07/2024 10:32
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35201b8 proferido nos autos. il.DESPACHO PJeManifeste-se o autor sobre a exceção de pré executividade. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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22/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bfbb2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTConsiderando-se a concordância expressa do autor, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 69.354,65, (Id. 714fbfb), sendo:R$ 44.445,76, o valor do autor;R$ 14.516,20, o valor do INSS;R$ 2.440,14, o valor do FGTS a depositar;R$ 7.469,37, o valor dos honorários advocatícios;R$ 483,18, o valor das custas (conforme ID e53d49f); 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 23:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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18/07/2024 23:24
Homologada a liquidação
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18/07/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43583b3 proferido nos autos. il.DESPACHO PJeVenha com cálculos no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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11/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO PEIXOTO BEZERRA em 09/07/2024
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02/07/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f4440 proferido nos autos. /ccaqb/DESPACHOSendo certo que o reclamante tem acesso a seu contracheque para constatar que a obrigação de fazer foi cumprida nos termos do informado pela reclamada na petição de id #id:be69d37, fica intimado para anexar aos autos o contracheque mais recente.Cumprida a obrigação, venha com os cálculos no prazo de 08 dias.Vindo, à reclamada para contestação no mesmo prazo, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação, caso corretos os cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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26/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PEIXOTO BEZERRA em 10/06/2024
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06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2024
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30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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23/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2024
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16/05/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/05/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
-
10/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2024
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25/04/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2024
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09/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/04/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 15:10
Transitado em julgado em 15/03/2024
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21/03/2024 16:24
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2023 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2023 06:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO PEIXOTO BEZERRA sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2023
-
11/10/2023 06:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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08/10/2023 07:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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08/10/2023 07:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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08/10/2023 07:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO PEIXOTO BEZERRA
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11/09/2023 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/08/2023 19:45
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2023 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/04/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEIXOTO BEZERRA
-
20/04/2023 07:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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