TRT1 - 0101035-24.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
08/09/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/09/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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08/09/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/09/2025 20:20
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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20/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARILZA DA SILVA FERREIRA em 12/08/2025
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04/08/2025 13:22
Expedido(a) ofício a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 13:22
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.005,33)
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04/08/2025 13:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 184,32)
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02/08/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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02/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARILZA DA SILVA FERREIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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08/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.580,53)
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08/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.001,93)
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08/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.639,83)
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07/07/2025 20:45
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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07/07/2025 20:45
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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07/07/2025 20:45
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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02/07/2025 13:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.686,45)
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2025 12:47
Registrada a inclusão de dados de IRMAOS PORFIRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:00
Iniciada a execução
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07/03/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARILZA DA SILVA FERREIRA em 17/02/2025
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12/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5d894 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da 2ª ré de id. 6dd1039, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
11/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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11/02/2025 13:30
Homologada a liquidação
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11/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 03/02/2025
-
27/01/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 15:16
Transitado em julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILZA DA SILVA FERREIRA em 04/12/2024
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21/11/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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15/11/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/11/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILZA DA SILVA FERREIRA
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16/08/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 26/07/2024
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2024
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18/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
11/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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09/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/06/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:49
Expedido(a) ofício a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
-
14/06/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:02
Decorrido o prazo de MARILZA DA SILVA FERREIRA em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DA SILVA FERREIRA
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17/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2023
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07/12/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/11/2023 14:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILZA DA SILVA FERREIRA
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17/11/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/11/2023 17:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2023 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/11/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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