TRT1 - 0000586-41.2014.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.921,74)
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/03/2025
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARQUES DA SILVA em 07/03/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391ebeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, expeça-se alvará, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARQUES DA SILVA
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17/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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25/10/2024 09:03
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
10/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2023 15:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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