TRT1 - 0100225-21.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 17:37
Transitado em julgado em 20/08/2025
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25/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 14/05/2025
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30/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/04/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/03/2025
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24/02/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4a29a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito os pleitos formulados na peça de ingresso por ELIANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 299200, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, com fulcro no art. 485, IV do CPC, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas pela autora, no valor de R$ 473,00 sobre R$ 23.650,00, valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Apenas para evitar eventual alegação de omissão, registro que, no caso em apreço, não há falar em aplicação de honorários advocatícios decorrentes da Lei n. 13.467/17, vez que não houve apreciação do mérito.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA -
21/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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21/02/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,00
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21/02/2025 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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21/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/02/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/02/2025 21:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/02/2025 09:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 09:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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