TRT1 - 0100410-20.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 25/07/2025
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21/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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11/07/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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10/07/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 9.329,50)
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10/07/2025 15:53
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 20,29)
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10/07/2025 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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05/06/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 47.190,28)
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31/05/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef1aaa proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de #id:e73985c.
Registre-se que o presente acordo importa em quitação total do vínculo empregatício, abrangendo integralmente todo o período contratual, com efeitos estendidos às ações nº 0100410-20.2020.5.01.0226 e nº 0101468-92.2019.5.01.0226, ambas em trâmite perante este Juízo. Ressalte-se que, quanto ao processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, deverá ser consignado o teor da presente decisão por ocasião da baixa dos autos, tendo em vista que o feito se encontra sob a jurisdição do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nesse contexto, incumbem às partes comunicar ao Juízo de 2º grau a homologação do acordo celebrado nos dois processos.
Constato que os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao #id:df59617 e da parte ré ao #id:820c07d), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – O valor ajustado para conciliação nestes autos (0100410-20.2020.5.01.0226) é de R$ 43.900,00 líquidos ao autor + R$ 4.390,00 relativo a honorários sucumbenciais; contribuições previdenciárias no importe de R$ 9.329,50 e IR no importe de R$ 20,29, conforme planilha juntada sob o #id:5556db4. 1.1 - O valor ajustado para conciliação nos autos nº 0101468-92.2019.5.01.0226 é de R$ 225.000,00 líquidos ao autor + R$ 11.250,00,00 relativo a honorários sucumbenciais, não havendo incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda, ante a natureza das parcelas, devendo ser observada a planilha juntada no #id:e541b7f. 1.2 - Os pagamentos serão realizados por meio de depósito na conta bancária de titularidade dos patronos da parte autora, conforme dados bancários a seguir informados: 1.3 - Em relação ao processo nº 0100410-20.2020.5.01.0226, o pagamento já foi realizado no importe total de R$ 47.765,28 na conta do escritório Moreira e Pacheco Advogados, CNPJ: 24.***.***/0001-12; Agência: 3532; Conta corrente: 13005136-4; Banco Santander. 1.4 - Em relação ao processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, será realizado o pagamento da importância total de R$ 236.250,00 na conta do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados, CNPJ: 17.***.***/0001-70; Agência: 0001; Conta corrente: 5072660-9; Banco Inter (077); 2 – Os depósitos serão preferencialmente realizados através do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento. 3 - Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento.
Com o cumprimento total do presente acordo, o reclamante dá à reclamada quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho nas ações nº 0100410-20.2020.5.01.0226 e nº 0101468-92.2019.5.01.0226, nos moldes da cláusula nº 6 da minuta mencionada. 4 - Os comprovantes dos depósitos bancários valerão como recibo de quitação, assim como a data de depósito neles autenticadas pela instituição bancária valerão como prova da data de pagamento da obrigação. 5 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 10 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos. 6 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré, incidirá cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do acordo individualizado em cada ação, devendo o autor comunicar o Juízo em até 05 dias. 7 - Os depósitos recursais existentes nestes autos, sob os ids. f732020; 309b366; d6d1897 e dd773a6 serão utilizados para quitação das contribuições previdenciárias e imposto de renda, devendo ser expedidos os respectivos alvarás à União, sendo que o valor remanescente deverá ser devolvido à reclamada, acaso obedecidos os requisitos estipulados pela Portaria 261-SCR/2020, por meio da expedição de alvará, observados os dados bancários fornecidos na cláusula nº 9 da minuta de acordo de #id:e73985c.
Igualmente se fará em relação aos depósitos recursais existentes nos autos do processo nº 0101468-92.2019.5.01.0226, sendo de se registrar que é imprescindível a baixa dos autos da 2ª instância para a realização da transferência. 8 - Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00. 9 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.
Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA -
05/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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05/05/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 18:14
Juntada a petição de Acordo
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05/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 12/03/2025
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25/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a8a01 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimado dos cálculos de liquidação, a reclamante apresenta impugnação genérica, visto que não apontou nenhuma incorreção, limitando-se a apresentar seu cálculo (ID.5cc6119).
Desse modo, rejeito a impugnação genérica do reclamante, pois o § 2º do art. 879 da CLT deixa claro que a impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação precisa de itens e valores objetos da discordância.
Cabia ao reclamante na petição de ID.c1e54a3 apontar exatamente os erros cometidos pelo réu no seu cálculo, o que não ocorreu, limitando-se tão somente a apresentar sua versão de cálculo.
Posto isso, tendo em vista a ausência de impugnação fundamentada pelo(a) Reclamante, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$57.235,78, conforme parcelas discriminadas nas planilhas de cálculos de id: 32925bf, que deverão ser posteriormente atualizadas.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos da Reclamada e dedução de depósitos recursais pelos valores atualizados, após voltem-me conclusos para homologação da liquidação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA -
20/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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20/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/10/2024 15:17
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/10/2024 15:15 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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11/10/2024 15:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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11/10/2024 15:17
Excluído de 11/10/2024 15:15 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/10/2024 15:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/10/2022 17:45 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/10/2024 15:15
Excluído de 05/10/2022 17:45 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/09/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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07/09/2024 11:03
Transitado em julgado em 27/08/2024
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02/09/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2022 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2022 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/10/2022 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 30/09/2022
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30/09/2022 20:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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30/09/2022 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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19/09/2022 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/09/2022 01:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2022 01:14
Encerrada a conclusão
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 02/09/2022
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02/09/2022 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2022 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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21/08/2022 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/08/2022 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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19/08/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/08/2022 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/07/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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11/03/2022 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2022 14:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2022 20:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2022 20:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2022 10:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2021 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2022 10:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/10/2021 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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26/10/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/10/2021 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2021 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 16:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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07/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2021
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05/04/2021 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/03/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
16/03/2021 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
04/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 02/02/2021
-
03/02/2021 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/02/2021 23:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
02/02/2021 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
13/01/2021 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
18/12/2020 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 17/12/2020
-
17/12/2020 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
02/12/2020 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
02/12/2020 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/12/2020 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
25/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/11/2020 09:10
Convertido o julgamento em diligência
-
16/11/2020 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/11/2020 09:46
Encerrada a conclusão
-
12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 11/11/2020
-
11/11/2020 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/11/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
11/11/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (requerimento julgamento antecipado da lide)
-
05/11/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada manifestação)
-
04/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
30/10/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2020
-
30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA em 29/10/2020
-
29/10/2020 19:36
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas e juntada de documentos)
-
29/10/2020 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/10/2020 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/10/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/10/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
-
05/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 19:23
Audiência una cancelada (28/10/2020 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/10/2020 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Manifestação)
-
28/07/2020 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:01
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/07/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LUCENA PEREIRA
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23/07/2020 15:43
Audiência una designada (28/10/2020 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2020 15:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/07/2020 15:54
Declarada a incompetência
-
15/07/2020 21:00
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/05/2020 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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