TRT1 - 0101299-37.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 07/03/2025
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27/02/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3796065 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 03/02/25, ID nº dad654a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6d174a1. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 28/01/25, ID nº 55eddf3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4c8e4c6.
Custas ID nº c4e4c22 , corretamente recolhidas.
Depósito judicial não recolhido ante a isenção legal do recorrente, em recuperação judicial. À conclusão.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RODRIGUES DA SILVA -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
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17/02/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
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17/02/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 04/02/2025
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03/02/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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16/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
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16/12/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/12/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
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16/12/2024 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
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21/11/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/10/2024 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 21/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2024
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01/08/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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30/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
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30/07/2024 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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