TRT1 - 0100340-24.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:48
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 18:48
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES em 13/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2538d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES em face de LEO MADERIAS MÁQUINAS E FERRAGENS S/A, nos termos da fundamentação que esta decisão integra. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$937,50, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$46.875,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. -
28/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
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28/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES
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28/04/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 937,50
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28/04/2025 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES
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24/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/03/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100340-24.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDESNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024, às 13:10, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
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26/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES
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26/03/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO FERREIRA MENDES
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21/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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15/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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