TRT1 - 0101209-27.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 04/09/2025
-
27/08/2025 13:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
26/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.504,39)
-
26/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.979,20)
-
26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
26/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:20
Juntada a petição de Acordo
-
25/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
20/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
20/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/08/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
28/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/07/2025 18:17
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
10/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
10/07/2025 12:12
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 08/07/2025
-
28/06/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
07/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
02/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
31/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 27/03/2025
-
22/03/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
10/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/03/2025 13:11
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 13:11
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccec41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, extingo sem resolução do mérito o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já pagos e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em face de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA, a fim de condenar a ré a: (i) pagar ao autor saldo de salário de 17 dias; aviso prévio indenizado 30 dias; férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional (2/12); multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; (ii) proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS faltantes e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS; (iii) retificar a CTPS do autor para fazer constar a baixa com data de 17/10/2024, em virtude da projeção do aviso prévio, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST; (iii) pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da condenação.
As obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, devendo a ré ser intimada pessoalmente para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, reversível à parte autora (art. 537 do CPC).
No caso de incidência das astreintes, estas poderão ser executadas nos próprios autos (art. 537, § 2º e 3º, do CPC).
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS e expedir o alvará para saque do FGTS, sem prejuízo da execução da multa e do valor correspondente à obrigação descumprida.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS -
17/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
17/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
17/02/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
17/02/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
17/02/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
06/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/12/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 01:09
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
-
17/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
17/10/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010165-51.2014.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2019 14:48
Processo nº 0044700-03.2003.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Silverio Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2003 00:00
Processo nº 0100275-59.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Leandro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:34
Processo nº 0100129-26.2019.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2019 15:47
Processo nº 0100129-26.2019.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:20