TRT1 - 0100143-32.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
16/05/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS em 14/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100143-32.2024.5.01.0283 : ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL : ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100143-32.2024.5.01.0283 CLASSE: RECLAMANTE: ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL RECLAMADO: ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS DESTINATÁRIO(S): ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS 03/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL (ADVOGADO: JULIANA FREITAS MARIANO) move a RECLAMADO: ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS, Proc n.
ATSum 0100143-32.2024.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 1) Playground infantil em polietileno, com módulo de escorregador curvo e escada curva, avaliado em R$3.000,00; 2) 02 Organizadores infantis em polietileno, com três prateleiras, com quatro cestos em cada prateleira, avaliados em R$4.000,00; 3) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 24.000 BTUs, marca Gree, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$1.800,00; 4) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 12.000 BTUs marca Comfree, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$800,00; 5) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 18.000 BTUs, marca Elgin, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$1.200,00; 6) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 12.000 BTUs, marca LG, 220v, split. em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$1.000,00; 7) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 22.000 BTUs, marca Midea, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$1.600,00; 8) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 18.000 BTUs, marca Midea, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$1.200,00; 9) Aparelho de ar condicionado, capacidade de 9.000 BTUs, marca Springer, 220v, split, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$800,00; 10) 06 Bancos de jardim, em madeira, com estrutura de ferro fundido, em bom estado de conservação, avaliados em R$2.400,00; 11) Aparelho de TV, 32 polegadas, marca LG, em funcionamento, em bom estado de conservação , avaliado em R$500,00; 12) Bebedouro para galão de água de 20 litros, inox, com duas torneiras, em bom estado de conservação, avaliado em R$300,00; 13) Bebedouro com conjugado infantil, inox, com três torneiras, em bom estado de conservação, avaliado em R$600,00; 14) Bebedouro de 25 litros, inox, com duas torneiras, em bom estado de conservação, avaliado em R$900,00; 15) Mesa redonda em fórmica, com estrutura de metalon e quatro cadeiras estofadas, de escritório, avaliada em R$500,00; 16) 20 Cadeiras escolar (carteiras), com assento, encosto e braço em formica e estrutura de metalon, infantil, em bom estado de conservação, avaliadas em R$1.000,00; 17) 04 Ventiladores Climatizador Industrial Oscilante, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliados em R$4.000,00; 18) Refrigerador Expositor Vertical Metalfrio 403 Litros, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$2.500,00; 19) Aparelho microondas, marca Philco, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliado em R$250,00; 20) 02 Ventiladores de parede, oscilante, com 60 cm de diâmetro, com grade de aço, bivolt, em funcionamento, em bom estado de conservação, avaliados em R$200,00.
Total da avaliação R$28.550,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
Os bens podem ser encontrados na Rua Professor Faria, 30, Centro - Campos Dos Goytacazes - RJ - CEP: 28035-205.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/R CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS -
06/03/2025 14:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
06/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
27/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/12/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL em 18/11/2024
-
02/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
02/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
30/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/09/2024 21:35
Iniciada a execução
-
10/09/2024 21:35
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
19/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
19/08/2024 09:29
Proferida decisão
-
16/08/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL em 15/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
31/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
16/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/07/2024 10:39
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
19/06/2024 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
19/06/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
15/05/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/05/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:47
Decorrido o prazo de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
17/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
-
15/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
14/03/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/02/2024 13:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA HELENA DE QUEIROZ VIEIRA RANGEL
-
28/02/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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