TRT1 - 0100437-42.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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20/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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05/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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05/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO em 25/02/2025
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25/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed08005 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o reclamante a concessão de tutela de urgência objetivando que se determine a reclamada a formalização da ruptura do contrato de trabalho perante os órgãos governamentais, bem como tradite as guias para levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, sob pena de multa.
A reclamada, em sua contestação Id 2dd7ca9, não negou a alegação da exordial quanto à não formalização da ruptura contratual, confessando, ainda, que a dispensa se deu por justa causa e que a não promoveu a tradição das guias para levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego.
Comprovada a dispensa imotivada do reclamante, e não sendo refutada a alegação da petição inicial de não entrega da chave de conectividade social para levantamento do FGTS, tenho por presentes os pressupostos elencados no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, determinando à reclamada que promova a imediata anotação da baixa da relação jurídica de trabalho na CTPS Digital do reclamante, com comprovação nos autos em cinco dias, bem como acautele na Secretaria da Vara, nesse mesmo prazo, as guias para levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro-Desemprego, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa diária (astreintes), no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite da maior remuneração percebida pelo autor no curso da relação de emprego.
Acautelados os documentos, o reclamante deverá ser intimado a sua retirada.
A tradição das guias para levantamento do FGTS não elide a responsabilidade da reclamada quanto ao pagamento de eventuais diferenças a esse titulo, pela ausência ou recolhimento a menor dos valores devidos mês a mês.
Dê-se ciência às partes.
Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao requerimento de provas.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO -
14/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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14/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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14/02/2025 16:41
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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14/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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14/02/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:41
Audiência de instrução designada (23/10/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/01/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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28/01/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 13:41
Audiência inicial realizada (28/01/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO
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24/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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29/04/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 10:20
Audiência inicial designada (28/01/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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