TRT1 - 0100266-13.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/07/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/06/2025
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28/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/05/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/05/2025
-
13/03/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c5b89 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON PEREIRA PAULO -
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELSON PEREIRA PAULO
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06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100266-13.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
27/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/02/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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