TRT1 - 0100156-36.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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10/09/2025 23:17
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2026 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/09/2025 23:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2025 00:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS em 28/07/2025
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22/07/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de IULISON GOMES NAZARE em 16/07/2025
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) WELLYNGSON DOS SANTOS
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IULISON GOMES NAZARE
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30/06/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/06/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) IULISON GOMES NAZARE
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11/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/06/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/06/2025 06:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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26/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IULISON GOMES NAZARE
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21/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de IULISON GOMES NAZARE em 07/03/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100156-36.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: IULISON GOMES NAZARE RECLAMADO: ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: IULISON GOMES NAZARE NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/06/2025 09:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25013116430545800000219562983?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IULISON GOMES NAZARE -
13/02/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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13/02/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) IULISON GOMES NAZARE
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10/02/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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