TRT1 - 0100615-94.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/03/2025 08:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100615-94.2024.5.01.0004 : EDUARDO PINHEIRO DE PAULA : EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A Para contrarrazoar o Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PINHEIRO DE PAULA -
07/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de EDUARDO PINHEIRO DE PAULA em 06/03/2025
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06/03/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4078d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a preliminar que visa a extinção de pedidos sem resolução do mérito e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Defiro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre R$ 10.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
14/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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14/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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14/02/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/02/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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14/02/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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16/01/2025 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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18/12/2024 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO PINHEIRO DE PAULA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO PINHEIRO DE PAULA em 29/10/2024
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21/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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19/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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19/10/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 06:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 01:17
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 01:17
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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17/10/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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17/10/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDUARDO PINHEIRO DE PAULA em 16/07/2024
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11/07/2024 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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24/06/2024 13:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PINHEIRO DE PAULA
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27/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:35
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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