TRT1 - 0101529-74.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO JOVIANO BERNARDINO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WTE ENGENHARIA EIRELI em 26/05/2025
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13/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOVIANO BERNARDINO
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12/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WTE ENGENHARIA EIRELI
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12/05/2025 12:01
Conhecido o recurso de WTE ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-74 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Rosane 06-05-2025 ()
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08/04/2025 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42aeab proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.2eae06e), preparo em Id.6cceab0 e id.2d104d1, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WTE ENGENHARIA EIRELI -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c775eb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: PRELIMINARMENTE, rejeitar as preliminares e NO MÉRITO independente da transcrição abaixo feita julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por LEANDRO JOVIANO BERNARDINO em face de WTE ENGENHARIA EIRELI para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida): -2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional de 2024; -2/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -30 dias de aviso prévio indenizado; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -FGTS sobre os salários pagos, sendo acrescido da multa de 40% ante a dispensa imotivada; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.655,00 A CTPS deve ser anotada conforme fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 204,44, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 10.221,96, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WTE ENGENHARIA EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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