TRT1 - 0101327-34.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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06/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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23/07/2025 20:15
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 20:14
Registrada a inclusão de dados de MARLU TURISMO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 20:14
Registrada a inclusão de dados de DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RONI FERNANDO SANTOS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROARA SANTOS DE SOUZA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONI FERNANDO SANTOS em 21/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROARA SANTOS DE SOUZA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41488b1 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$125.218,46, conforme abaixo discriminado: R$ 94.238,16, o valor do autor; R$ 25.422,15, o valor do INSS; R$ 4.958,15 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 600,00, o valor das custas. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido devida de R$ R$125.218,46, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLU TURISMO LTDA - EPP -
24/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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24/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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24/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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24/04/2025 09:04
Homologada a liquidação
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22/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONI FERNANDO SANTOS em 07/04/2025
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03/04/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f7ee4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) Ré(s) para manifestações sobre os cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, nos termos do art 879, § 2º da CLT.
Para os cálculos elaborado no Pje Calc, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLU TURISMO LTDA - EPP -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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24/03/2025 14:38
Homologada a liquidação
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24/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/02/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 25/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f0d56 proferida nos autos.
Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLU TURISMO LTDA - EPP -
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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14/02/2025 16:46
Homologada a liquidação
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14/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/02/2025 07:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 18:39
Homologada a liquidação
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04/02/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 09:21
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 09:21
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RONI FERNANDO SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROARA SANTOS DE SOUZA em 03/02/2025
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONI FERNANDO SANTOS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROARA SANTOS DE SOUZA em 13/12/2024
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13/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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12/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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12/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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12/12/2024 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLU TURISMO LTDA - EPP
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11/12/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/12/2024 07:14
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/12/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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30/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RONI FERNANDO SANTOS
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30/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROARA SANTOS DE SOUZA
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30/11/2024 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONI FERNANDO SANTOS
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30/11/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROARA SANTOS DE SOUZA
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30/11/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a RONI FERNANDO SANTOS
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30/11/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROARA SANTOS DE SOUZA
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28/11/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/11/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP em 30/10/2024
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31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 30/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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26/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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26/10/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/10/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:15
Expedido(a) edital a(o) DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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09/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/10/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/09/2024 12:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARLU TURISMO LTDA - EPP em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS em 19/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
-
10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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10/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/09/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP
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13/03/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS em 05/12/2023
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05/12/2023 11:58
Expedido(a) edital a(o) DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP
-
05/12/2023 11:58
Expedido(a) edital a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
-
28/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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27/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/11/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/11/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2023 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/09/2023 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/08/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 09:36
Expedido(a) mandado a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
-
31/08/2023 09:33
Expedido(a) mandado a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
-
31/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/08/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP
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21/07/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
-
21/07/2023 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/07/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DATA TECH DE TERESOPOLIS TURISMO LTDA - EPP
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07/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLU TURISMO LTDA - EPP
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07/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA FRANCISCA CONCEICAO SANTOS
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01/12/2022 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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