TRT1 - 0100484-50.2018.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
-
07/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b17d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que não há comprovação do alegado no id 549b945, tampouco notícia de problema técnico do PJe na data indicada, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 2f1668a), por intempestivo.
Intimem-se as partes para ciência e contrarrazões. MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
29/04/2025 16:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
29/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/04/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
15/04/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548a55d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, negar provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
31/03/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
18/03/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100484-50.2018.5.01.0483 : DIMAS SEBASTIAO BATISTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd64b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pelos réus, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
19/02/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/02/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
01/12/2024 21:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/07/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/07/2024 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/06/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 18/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
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10/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/06/2024 16:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/06/2024 16:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
30/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/04/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/04/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS SEBASTIAO BATISTA
-
16/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2024 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2024 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2019 15:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/06/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
18/06/2019 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2019 15:35
Encerrada a conclusão
-
18/06/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
18/06/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração )
-
22/10/2018 14:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/10/2018 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 21:49
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
18/10/2018 16:57
Audiência instrução cancelada (06/11/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/10/2018 01:01
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 08/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 20:16
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
20/09/2018 01:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
24/08/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/07/2018 10:01
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de DIMAS SEBASTIAO BATISTA em 24/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/07/2018 20:13
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 12:10
Audiência instrução designada (06/11/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2018 09:55
Audiência inicial realizada (10/07/2018 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/07/2018 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2018 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/06/2018 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 07:47
Audiência inicial designada (10/07/2018 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/05/2018 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2018 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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