TRT1 - 0153300-89.2004.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:05
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2025 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 27/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89bd5d proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência da cópia da certidão extraída do processo 0152900-75.2004.5.01.0421 (#id:804b8bc), bem como para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, sob pena de sobrestamento do feito e início do cômputo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, considerando-se que não se verifica nos autos a hipótese prevista no art. 5º da Recomendação 03/2018 da CGJT, sobreste-se o andamento do processo, por dois anos.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, e tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEL PINHEIRO GOMES -
11/03/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
11/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RUTE ISABEL DA SILVA RIBEIRO BATISTA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CAMPOS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PIRAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0153300-89.2004.5.01.0421 RECLAMANTE: NOEL PINHEIRO GOMES RECLAMADO: AUTO VIACAO PIRAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NOEL PINHEIRO GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da penhora realizada no ID 2bd4c09.
BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOEL PINHEIRO GOMES -
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RUTE ISABEL DA SILVA RIBEIRO BATISTA
-
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CAMPOS
-
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PIRAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
14/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
15/12/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
14/12/2024 17:08
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 07/11/2024
-
20/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
19/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/09/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/09/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 26/09/2023
-
12/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 01/09/2023
-
19/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
17/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/07/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 06/07/2023
-
06/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
05/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/04/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
13/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 10/04/2023
-
22/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
16/11/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/09/2022 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2022 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/09/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (ofício)
-
05/09/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
02/09/2022 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/08/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
31/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
30/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 29/08/2022
-
20/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
19/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de NOEL PINHEIRO GOMES em 16/08/2022
-
30/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) NOEL PINHEIRO GOMES
-
29/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
31/03/2022 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2021 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2021 18:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2004
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100115-23.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karoline Carvalho Haasis Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2020 17:40
Processo nº 0100542-68.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Manhaes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 11:45
Processo nº 0100542-68.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Varandas Bandeira de Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 17:50
Processo nº 0100215-49.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio de Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 14:50
Processo nº 0101002-97.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cardoso da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 12:24