TRT1 - 0100956-45.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA ALVES
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09/09/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2025 09:50
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56 em 08/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA ALVES em 28/08/2025
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16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA
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14/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56
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14/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA ALVES
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14/08/2025 08:05
Homologada a liquidação
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13/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56 em 08/07/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA ALVES em 27/06/2025
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24/06/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA
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16/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56
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16/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA ALVES
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05/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 11:32
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56 em 02/04/2025
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01/04/2025 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA ALVES em 07/03/2025
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21/02/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA
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21/02/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03a788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados por JESSICA DA SILVA ALVES para CONDENAR, solidariamente, RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56 e CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
Juros ex vi legis.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
A correção monetária do crédito trabalhista deve ser realizada mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E, conforme decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho proferida no processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, à qual foi atribuído efeito modulatório a partir de 25/3/2015.
Na referida decisão, o TST adotou a mesma ratio decidendi perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, nas quais foi afastada a aplicação da Taxa Referencial (TR).
No mesmo sentido, a decisão do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos autos das arguições de inconstitucionalidade nº 0101343-60.2018.5.01.0000 e 0101573-05.2018.5.01.0000, que acolheu a arguição de inconstitucionalidade do § 7º do art. 879 da CTL, uma vez que tal dispositivo afronta o disposto no art. 5º, XXII, CRFB. A TR deverá ser aplicada até 24/3/2015.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Custas processuais de R$600,00 sobre o valor de R$30.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA ALVES -
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA ALVES
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17/02/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/02/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DA SILVA ALVES
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17/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DA SILVA ALVES
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06/12/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/11/2024 11:33
Audiência una realizada (26/11/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA
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13/11/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56
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27/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADRIANO FERNANDES DA SILVA
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26/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA *98.***.*44-56
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26/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA ALVES
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21/09/2024 18:15
Audiência una designada (26/11/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2024 18:15
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 09:04
Audiência una designada (10/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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