TRT1 - 0083000-73.1989.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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01/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 26/03/2025
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24/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd0b7f proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência da certidão de ID #id:5075c9.
Fica, ainda, ciente da presente decisão: Dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. 2.
Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor (SINDICATO) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de cinco anos (súmula 151, STF), ficando claro que esse prazo não afetará a execução individualizada, cujo prazo prescricional já está em curso. 3.
Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição.
Intimem-se as partes. 4.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de cinco anos, ante a execução frustrada. 5.Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 17 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA -
17/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA
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17/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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17/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac803d2 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da exequente, na medida em que consta de ID 274af80, quando esse juízo procedeu tentativa de penhora online, que a ré não possui relacionamento com instituições financeiras.
Intime-se para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada.
Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA -
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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31/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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23/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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12/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/12/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MESBLA MEIER em 02/12/2024
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14/11/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 06:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MESBLA MEIER
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15/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/10/2024 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/06/2024
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29/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA
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28/05/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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11/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/04/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2024 10:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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21/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/08/2022 14:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 08/08/2022
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14/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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08/07/2022 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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07/07/2022 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/07/2022 14:01
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES em 30/06/2022
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29/06/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/06/2022 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada da Contestação ao IDPJ)
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27/06/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS)
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16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO BARROS DE SA em 15/06/2022
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15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 14/06/2022
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06/06/2022 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2022 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2022 13:53
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES
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20/05/2022 13:53
Expedido(a) edital a(o) JOAO BARROS DE SA
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16/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2022 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
29/04/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
28/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/11/2021 13:54
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2021 22:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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28/09/2021 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2021 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2021 13:25
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES
-
28/09/2021 13:25
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BARROS DE SA
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24/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 22/09/2021
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22/09/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/09/2021 16:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Petição com incidente desconsideração)
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15/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 14/09/2021
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07/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
06/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 31/08/2021
-
28/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
25/08/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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18/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
11/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/08/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento Jucerja)
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04/08/2021 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação)
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31/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
-
07/06/2021 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2020 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2020 10:33
Expedido(a) mandado a(o) MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA
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05/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 04/02/2020
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30/01/2020 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/01/2020 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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30/01/2019 14:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/01/2019 01:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 28/01/2019 23:59:59
-
13/12/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 08:04
Homologada a liquidação
-
11/12/2018 15:18
Homologada a liquidação
-
11/12/2018 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/12/2018 14:28
Encerrada a conclusão
-
03/12/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de MESBLA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/11/2018 23:59:59
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19/10/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
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17/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/10/2018 10:45
Encerrada a conclusão
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15/10/2018 10:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/10/2018 10:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1989
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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