TRT1 - 0072300-62.1994.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
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07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CASTRO JORDAO
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06/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
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06/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/03/2025 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 17/03/2025
-
27/02/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90aa34 proferido nos autos.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS a) Dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. b) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. d) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. e) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE SOUZA -
21/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
21/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/02/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/06/2022 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/06/2022 16:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/03/2022 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
22/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 02:36
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 21/02/2022
-
16/02/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/02/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de retirada de sigilo)
-
15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 14/02/2022
-
20/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
17/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/12/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
08/12/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/12/2021 12:39
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021
-
10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO DE CASTRO JORDAO em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 09/11/2021
-
28/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CASTRO JORDAO
-
27/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021
-
14/10/2021 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2021 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2021 09:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/10/2021 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2021 22:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2021 15:20
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/09/2021 23:44
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: a75f22f) para Manifestação
-
27/09/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/09/2021 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Acórdão. Mandado de Segurança. )
-
16/09/2021 23:35
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
-
16/09/2021 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/09/2021 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 14:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 01/09/2021
-
11/08/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
04/08/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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04/08/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
03/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
23/07/2021 17:17
Iniciada a execução
-
22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:08
Decorrido o prazo de SERGIO DE CASTRO JORDAO em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:08
Decorrido o prazo de SERGIO C JORDAO CONSTRUCOES em 19/07/2021
-
15/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DE CASTRO JORDAO
-
14/07/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) SERGIO C JORDAO CONSTRUCOES
-
12/07/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MANDADO DE CITAÇÃO E EXECUÇÃO)
-
03/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE SOUZA
-
01/07/2021 14:03
Homologada a liquidação
-
30/06/2021 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/06/2021 17:44
Encerrada a conclusão
-
28/06/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO DE CASTRO JORDAO em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO C JORDAO CONSTRUCOES em 24/06/2021
-
12/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2021
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12/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DE CASTRO JORDAO
-
11/06/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) SERGIO C JORDAO CONSTRUCOES
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11/06/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/06/2021 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/12/2020 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2020 11:00
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO C JORDAO CONSTRUCOES
-
03/12/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/11/2020 21:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/1994
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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