TRT1 - 0001196-12.2010.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/09/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRAZIELI MARQUES HERMES em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA MALTA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO
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28/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
-
28/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) GRAZIELI MARQUES HERMES
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28/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA SOUZA MALTA
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28/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/03/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORDAO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543bd70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como do art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORDAO DO NASCIMENTO -
25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
-
25/02/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
12/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
12/02/2025 13:59
Desarquivados os autos
-
09/02/2023 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
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31/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 30/01/2023
-
02/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
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01/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/10/2022 09:52
Desarquivados os autos
-
20/04/2022 22:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 12/04/2022
-
29/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
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28/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/10/2021 13:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO
-
01/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO em 29/09/2021
-
13/09/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 30/08/2021
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27/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de GRAZIELI MARQUES HERMES em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA MALTA em 26/08/2021
-
24/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO
-
23/08/2021 12:40
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
-
23/08/2021 12:40
Expedido(a) edital a(o) GRAZIELI MARQUES HERMES
-
23/08/2021 12:40
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA SOUZA MALTA
-
18/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO DO NASCIMENTO
-
16/08/2021 18:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORDAO DO NASCIMENTO
-
12/08/2021 16:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/08/2021 16:22
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA MALTA em 05/08/2021
-
15/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:03
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA SOUZA MALTA
-
22/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS FILHO em 12/11/2019
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 21/01/2021
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
-
24/11/2020 21:28
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de GRAZIELI MARQUES HERMES em 24/09/2020
-
02/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 12:06
Expedido(a) edital a(o) GRAZIELI MARQUES HERMES
-
22/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de Distribuidor de Juiz de Fora em 20/08/2020
-
06/07/2020 20:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 20:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/03/2020 11:11
Expedido(a) ofício a(o) DISTRIBUIDOR DE JUIZ DE FORA
-
11/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
09/03/2020 14:32
Encerrada a conclusão
-
09/03/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
05/09/2019 09:45
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
17/07/2019 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
17/07/2019 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
17/07/2019 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
17/07/2019 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
04/06/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/05/2019 20:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
15/05/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
11/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 10/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
16/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de JORDAO DO NASCIMENTO em 15/03/2019 23:59:59
-
10/03/2019 21:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
22/02/2019 12:32
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
16/02/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
08/01/2019 13:41
Iniciada a execução
-
30/11/2018 00:13
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 13:29
Iniciada a liquidação por cálculos
-
05/10/2018 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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