TRT1 - 0100829-97.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 10:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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22/04/2025 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
15/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 08:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d28138 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Com razão a parte autora.
Recebo o #id:e3b7006 como manifestação.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 06/03/2025, ID nº d707256, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação tempestivo para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6f41592. Depósito recursal e custas ID nº 8ce8db0 e adf9c58, recolhidas pela Ré em 06/03/2025.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/02/2025, ID nº 548e35a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 18a5991. Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Reconsidero a Decisão de #id:30cac94.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no sistema. Venha a parte recorrida com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA NEVES DE ABREU -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:31
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/03/2025 09:31 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMED FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMED FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 12:31
Excluído de 21/03/2025 09:31 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA NEVES DE ABREU
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28/03/2025 12:30
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/03/2025 09:31 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA NEVES DE ABREU sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA NEVES DE ABREU sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 12:30
Excluído de 21/03/2025 09:31 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMED FARMACEUTICA LTDA
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28/03/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e3b7006) para Manifestação
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28/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30cac94 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 06/03/2025, ID nº d707256, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6f41592.
Depósito recursal e custas ID nº 8ce8db0 e adf9c58, recolhidas pela Ré em 06/03/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/02/2025, ID nº 548e35a, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 18a5991. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Auentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s). MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA NEVES DE ABREU -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
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07/03/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b824ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BIANCA NEVES DE ABREU (autora) e GERMED FARMACEUTICA LTDA (reclamada) opõem Embargos de Declaração à Decisão de ID e28ea45, na forma das medidas apresentadas nos IDs 1677ecc e a4486fe.
Embargos tempestivos. 1 - EMBARGOS DA RECLAMANTE Na peça apresentada pelo embargante há sustentação de vícios no julgado.
Com razão.
O artigo 3º da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de direito privado no período da pandemia do coronavírus (COVID-19), estabelece a suspensão dos prazos prescricionais a partir da entrada em vigor da referida Lei (12.06.2020) até 30.10.2020.
Confira-se: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Assim, suspenso o prazo de 12.06.2020 até 30.10.2020, o período em referência (140 dias) não é computado para efeitos de contagem de prazo prescricional, tanto bienal quanto quinquenal.
Assim, retifico o tópico relativo à prescrição quinquenal para reconhecer a prescrição das pretensões anteriores a 10.03.2018, salvo para o pedido de FGTS, que observará a regra de transição estabelecida na Súmula 362 do C.TST. 2 – EMBARGOS DA RECLAMADA Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios no julgado.
Com razão parcial.
Integro a decisão embargada para fazer constar, no tópico relativo às horas extras, que, em relação à parte variável do salário da autora, deve ser aplicado o entendimento da Súmula 340 do TST, bem como o da OJ 397 da SDI-1.
Quanto às demais questões embargadas, não há vícios a serem sanados, não se pautando em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A ré pretende reapreciação do julgado.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para sanar omissões.
POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA NEVES DE ABREU -
17/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
17/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
17/02/2025 16:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
17/02/2025 16:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIANCA NEVES DE ABREU
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07/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
29/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
29/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
29/12/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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29/12/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA NEVES DE ABREU
-
29/12/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA NEVES DE ABREU
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08/11/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA NEVES DE ABREU em 07/11/2024
-
04/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
25/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/10/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:08
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/10/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/06/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 14:36
Audiência de instrução designada (17/10/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/06/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/06/2024 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA NEVES DE ABREU em 05/03/2024
-
22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:38
Juntada a petição de Réplica
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
07/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
05/02/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/02/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/02/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/02/2024 08:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/02/2024 08:30
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/01/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/01/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 28/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de BIANCA NEVES DE ABREU em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GERMED FARMACEUTICA LTDA
-
31/07/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA NEVES DE ABREU
-
31/07/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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