TRT1 - 0100530-21.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE ARAUJO MORAES
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE ARAUJO MORAES
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb5a8c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TRANSTURISMO REI LTDA.
E OUTRO Recorrido(a)(s): MAXWELL DE ARAUJO MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ).
Deserção.
O MM.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, em face da primeira e segunda rés (TRANSTURISMO REI LTDA., DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA), excluíndo a terceira ( TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA) conforme sentença prolatada sob Id. 5ef1ec3, a qual fixou a condenação em R$ 50.000,00, com custas de R$1.000,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante e pela reclamadas, sob id. 51753c8 e 886c067, respectivamente.
Cabe destacar que a reclamada realizou o recolhimento das custas, contudo, não efetuou o depósito recursal apoiando-se no requerimento de isenção ante a recuperação judicial, nos termos do artigo 899, §10º, da CLT.
A Eg. 5ª Turma deste Regional conheceu dos recursos, negou seguimento ao das reclamadas e deu provimento ao do reclamante, majorando o valor da causa para R$ 55.000,00, e correspoentes custas para R$1.1000.
Ato contínuo, as reclamadas recorreram de revista (id. 772e464) sem, contudo, efetuar o preparo das custas no montante de R$ 100,00.
Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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27/01/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL DE ARAUJO MORAES em 21/10/2024
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18/10/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE ARAUJO MORAES
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30/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de MAXWELL DE ARAUJO MORAES - CPF: *76.***.*41-46 e provido em parte
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30/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/08/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/08/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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