TRT1 - 0101461-02.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação chamamento feito à ordem prescrição matéria ordem pública)
-
10/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação impugnação)
-
01/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
-
23/06/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
-
17/06/2025 21:12
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
-
08/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ba228 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID ed8a517, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT -
25/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
-
25/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
-
18/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2024 12:36
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100166-08.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:10
Processo nº 0100374-55.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janne Teixeira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2017 20:33
Processo nº 0100788-58.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 17:12
Processo nº 0100788-58.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique da Silva Zangrando
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2021 14:48
Processo nº 0100226-46.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Modena Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 17:00