TRT1 - 0100912-97.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA em 06/08/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA
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30/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 11:08
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc11f6 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 94a5e45, através da intimação publicada no dia 11/02/2025 (ID. d9f0fcb).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 49453a0) foi interposto tempestivamente no dia 24/02/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 9945752 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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24/02/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a5e45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABRICIO PEREIRA em face de NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 22/09/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º)e , no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para condenar a ré à anotação da baixa na CTPS do autor, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante da natureza do pedido procedente, não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Deverá a ré ser intimada para anotar a data de saída na CTPS da parte autora, em data que será designada pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da sentença.
Inerte, a Secretaria realizará a anotação, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela ré, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o menor valor de condenação, na forma do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA
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11/02/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/02/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO PEREIRA
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10/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/02/2025 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 16:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA
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19/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/12/2024 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2024 21:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO PEREIRA
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05/03/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/03/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/04/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO PEREIRA
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28/09/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/09/2023 17:21
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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