TRT1 - 0100156-43.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MELLO SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MELLO SILVA em 07/05/2025
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23/04/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MELLO SILVA
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MELLO SILVA
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f2214 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A Recorrido(a)(s): ALEXANDRE DE MELLO SILVA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MELLO SILVA em 27/02/2025
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25/02/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100156-43.2022.5.01.0431 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ALEXANDRE DE MELLO SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ALEXANDRE DE MELLO SILVA MMM Tomar ciência da decisão de ID 5cf175e: "…por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos do reclamante e da primeira ré, para acrescer à condenação com o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, a incidir sobre todas as verbas rescisórias incontroversamente não quitadas na data do primeiro comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, assim consideradas as parcelas constantes do TRCT do id 78b6a12, mais a multa de 40% sobre o FGTS e determinar que as parcelas decorrentes do FGTS não recolhidas no regular curso do pacto, acrescidas de 40%, deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante com posterior liberação por alvará judicial; e NEGAR PROVIMENTO ao da segunda reclamada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores fixados em sentença, por adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE MELLO SILVA -
13/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MELLO SILVA
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11/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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11/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido em parte
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11/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE MELLO SILVA - CPF: *94.***.*92-05 e provido em parte
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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12/12/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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