TRT1 - 0100301-07.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRAL em 26/08/2025
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07/08/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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01/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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24/06/2025 15:43
Homologada a liquidação
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10/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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04/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Planilha Cálculo)
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29/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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29/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/04/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRAL em 09/04/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a4ea5 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DA SILVA DIAS -
27/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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27/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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27/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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25/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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09/08/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PINHEIRAL sem efeito suspensivo
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08/08/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRAL em 07/08/2024
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07/08/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROSEMERE DA SILVA DIAS em 22/07/2024
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06/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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05/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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05/07/2024 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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05/07/2024 08:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSEMERE DA SILVA DIAS
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11/06/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2024 14:22
Audiência una realizada (11/06/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2024 18:25
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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03/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA DIAS
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03/05/2024 12:23
Audiência una designada (11/06/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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