TRT1 - 0100289-47.2020.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 13/05/2025
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA REIS BRITO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA POLANSQUI REIS BRITO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA REIS BRITO
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25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA POLANSQUI REIS BRITO
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25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
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25/03/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/03/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5fc94 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamante protocolou pedido de tutela cautelar sob ID-ef0c9f9, requerendo a penhora e indisponibilidade dos bens do sócio FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS registrados no 9º e 12º RGI (certidões de ônus reais de ID's-c103af6/cd5c5c0), bem como a expedição de ofício à 3ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto/SP para que traga aos autos a partilha de bens do 2º Réu e sua ex-esposa.
Da leitura atenta da certidão de ônus reais do 9º RGI anexada sob ID-c103af6 (imóvel de Guaratiba), depreende-se que o imóvel foi fruto de partilha no Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto/SP, diante do divórcio consensual celebrado entre o Réu FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS e DÉBORA OLIVEIRA NUNES DA SILVA em março de 2023, tendo o referido imóvel passado a pertencer à ex-esposa do Réu.
Considerando que o referido bem saiu do patrimônio do 2º Réu, passando a pertencer exclusivamente à sua ex-esposa, indefiro a indisponibilidade do bem, uma vez que a referida partilha foi feita pelo Juízo da Vara de Família, não tendo este Juízo do Trabalho competência para alterar o que lá fora decidido.
Ademais, não sendo a Srª Débora Oliveira ré neste processo, este Juízo não pode praticar atos executórios em face dela.
Com relação ao imóvel descrito na certidão de ônus reais do 12º RGI anexada sob ID-cd5c5c0 (imóvel de Cosmos), tem-se que o mesmo foi objeto de compra e venda em favor do Réu FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS e DÉBORA OLIVEIRA NUNES DA SILVA, na ocasião em que ambos ainda eram casados.
Após, verifica-se que na certidão de ônus reais se encontra registrado o divórcio do casal, nada falando ainda acerca da partilha sobre o referido bem.
Este Juízo compactua o entendimento de que a penhora incide sobre o imóvel, pelo que não se comporta divisão.
Revelado, também, que a penhora de fração ideal e a consequente arrematação de parcela do bem poderia configurar em flagrante condomínio forçado com a outra proprietária (ex-esposa do Réu), que não integrara o polo passivo e não possui qualquer relação com a dívida ora executada, acarretando, inclusive, na violação ao direito constitucional de propriedade.
Nesse sentido o aresto a seguir: "PENHORA INÚTIL.
PRODUTO DA ALIENAÇÃO ABSORVIDO PELAS CUSTAS DO PROCESSO.
INTERESSE EM HASTA PÚBLICA.
DEPRECIAÇÃO.
VALOR DA AVALIAÇÃO.
BEM INDIVISÍVEL.
CONDOMÍNIO.
COPROPRIEDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE.
REFORÇO DA PENHORA.
FRAÇÃO/ PARTE IDEAL.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
VIÚVA MEEIRA.
HERDEIROS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Não se deve levar à hasta pública bem cujo produto da alienação seja absorvido pelas custas do processo.
Inteligência do art. 836 do CPC de 2015.
Não se deve penhorar integralmente bem indivisível, se o interesse do credor representar demasiado embaraço ao exercício do direito constitucional de propriedade dos demais coproprietários/ condôminos.
Princípio da razoabilidade.
A execução não tem o fim de dilapidar patrimônio, especialmente de quem nada tem a ver com o débito em execução.
Há viúva meeira, que, de regra, tem direito real de habitação na forma do art. 1831 do CC, e outros três coproprietários.
Conquanto a execução deva-se fazer no interesse do credor, não deve representar ônus exacerbado ao exercício do direito de propriedade pelo maior número de coproprietários que nada têm a ver com a execução. É preciso aplicar a disposição do art. 843 do CPC de 2015 norteado pela interpretação que prestigie o direito constitucional de propriedade e o princípio da razoabilidade, mormente em se tratando de bem imóvel. (...)" (TRT da 2a Região; Processo: 1000479- 25.2016.5.02.0263; Data: 09-08-2021; Órgão Julgador: 12a Turma - Cadeira 5 - 12a Turma; Relator (a): MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES) Com relação à expedição de ofício à 3ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto/SP para que traga aos autos a partilha de bens do casal, igualmente indefiro, uma vez que este E.
TRT possui convênio próprio para pesquisa de bens dos Réus, a saber, o ARISP.
Assim, face o acima exposto, INDEFIRO o pedido de tutela formulada pelo Autor na petição de ID-ef0c9f9.
Intime-se o Reclamante para ciência da presente decisão.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos para novo acesso ao convênio ARISP em face das Reclamadas. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS -
14/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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14/03/2025 12:34
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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14/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 12:23
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28308c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para ciência das respostas enviadas pelo 9º e 12º RGIs, devendo requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 dias.
Informando também o INSS que a penhora sobre o benefício previdenciário do Réu Francisco terá início na competência 03/2025, aguarde-se por 180 dias, assim como deverá ser aguardada resposta sobre a outra penhora determinada. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS -
10/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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10/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/03/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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06/03/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0195b0c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência das consultas efetuadas junto aos convênios Renajud sob ID-7c72801, Infojud sob ID-f567753 e PrevJud sob ID-7c80ef5, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Com relação aos documentos do Infojud, considerando o caráter sigiloso dos mesmos (art. 5º, inciso X, da CR/88), bem como considerando a responsabilidade pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se visibilidade apenas à parte Autora, ficando os patronos advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo in albis, excluam-se os documentos do Infojud do PJe e retornem conclusos para apreciação das demais ferramentas executórias requeridas pelo Reclamante na petição de ID-6b8eb48. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS -
21/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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21/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 17/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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13/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/12/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/10/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/10/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 16:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 23/10/2024
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
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26/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/09/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de VECTRON SERVICOS LTDA em 08/04/2024
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20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
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19/03/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
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19/03/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) VECTRON SERVICOS LTDA
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13/03/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/03/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/03/2024 08:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a233940) para Agravo de Petição
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11/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
29/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
26/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 18/12/2023
-
12/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/12/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
23/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 06/11/2023
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16/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/10/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 01/09/2023
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29/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/08/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 11:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/05/2023 11:43
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2023 13:11
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/04/2023 16:18
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VECTRON SERVICOS LTDA em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 20/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/04/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
04/04/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) VECTRON SERVICOS LTDA
-
04/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
03/04/2023 13:29
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS /
-
31/03/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/03/2023 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
23/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/03/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
01/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO REG DIST DA COMARCA DA CAPITAL em 15/02/2023
-
14/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 13/12/2022
-
02/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
30/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/11/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
30/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/11/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
21/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/11/2022 11:22
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO
-
03/11/2022 11:22
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO REG DIST DA COMARCA DA CAPITAL
-
28/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/10/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 20/10/2022
-
20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
20/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/10/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (pet. requerimentos de execução )
-
03/10/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (pet. requerimentos de execução )
-
28/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
27/09/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
26/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/09/2022 14:51
Registrada a inclusão de dados de VECTRON SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2022 14:51
Registrada a inclusão de dados de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2022 14:51
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:30
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/09/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/09/2022 10:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/08/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
03/08/2022 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2022 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
03/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 02/06/2022
-
12/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:19
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
10/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2022 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/02/2022
-
12/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
11/01/2022 12:27
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
18/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 12/11/2021
-
06/11/2021 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/10/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de inclusão dos sócios)
-
01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de VECTRON SERVICOS LTDA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 30/09/2021
-
18/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 13:27
Expedido(a) edital a(o) VECTRON SERVICOS LTDA
-
17/09/2021 13:27
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
17/09/2021 13:27
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
17/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
16/09/2021 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
10/09/2021 14:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/09/2021
-
03/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/09/2021
-
18/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:00
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 10/08/2021
-
13/08/2021 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/08/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (pet citação por edital )
-
11/08/2021 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2021 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 11:48
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/05/2021 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
05/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS em 04/05/2021
-
27/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 26/04/2021
-
14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 13/04/2021
-
08/04/2021 11:16
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/04/2021 11:16
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
-
07/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/04/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de ativação de convênio)
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
05/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/04/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido de Jucerja e outros convênios )
-
26/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
25/03/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 24/03/2021
-
18/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
05/02/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/02/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (pet. do Autor pedido de execução )
-
03/02/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
13/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/12/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/08/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/07/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de VECTRON SERVICOS LTDA em 16/07/2020
-
25/06/2020 14:07
Publicado(a) o(a) Edital em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 08:36
Expedido(a) edital a(o) VECTRON SERVICOS LTDA
-
23/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de VECTRON SERVICOS LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 16/06/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS em 11/05/2020
-
11/05/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/05/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora online)
-
24/04/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 11:43
Expedido(a) notificação a(o) VECTRON SERVICOS LTDA
-
20/04/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
16/04/2020 19:01
Homologada a liquidação
-
16/04/2020 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/04/2020 09:06
Iniciada a execução
-
10/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRITO DOS SANTOS
-
07/04/2020 14:45
Homologada a liquidação
-
07/04/2020 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/04/2020 14:08
Iniciada a liquidação
-
06/04/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/04/2020 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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