TRT1 - 0101064-07.2020.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODAIR NUNES DA SILVA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODAIR NUNES DA SILVA em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5184f2d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BRT RIO S.A.
E OUTROS 2. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES E OUTROS Recorrido(a)(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES E OUTROS 2. ODAIR NUNES DA SILVA E OUTROS 3. BRT RIO S.A.
E OUTROS Recurso de: BRT RIO S.A.
E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437; nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §4º; artigo 71, §5º; artigo 223, alínea 'B'; artigo 235-C, §13; artigo 611-A, inciso X; artigo 611-A, §1º; artigo 818, inciso I; artigo 832; artigo 883; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, . - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 3º; Código Civil, artigo 265. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - BRT RIO S.A. -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de BRT RIO S.A.
-
24/01/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ODAIR NUNES DA SILVA em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
07/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
01/10/2024 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
01/10/2024 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03
-
06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
-
04/08/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/07/2024 16:52
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/03/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ODAIR NUNES DA SILVA em 15/03/2024
-
11/03/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
04/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
29/02/2024 10:17
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 e não provido
-
29/02/2024 10:17
Conhecido o recurso de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 e não provido
-
29/02/2024 10:17
Conhecido o recurso de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
-
29/02/2024 10:17
Conhecido o recurso de ODAIR NUNES DA SILVA - CPF: *14.***.*15-41 e não provido
-
15/02/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
30/01/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/01/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
22/11/2023 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR NUNES DA SILVA
-
18/08/2023 14:54
Determinada a requisição de informações
-
17/08/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
06/06/2023 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100000-79.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/2025 20:27
Processo nº 0100424-61.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Luiz de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 15:52
Processo nº 0100494-82.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Cruz de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 17:20
Processo nº 0100254-08.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:11
Processo nº 0100254-08.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:32