TRT1 - 0100987-65.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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11/04/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA DA CRUZ em 26/03/2025
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25/03/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dbfd6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS opõe embargos declaratórios, pelas razões, respectivamente, de 22d06e6, pretendendo ver sanados vícios que alegam existir na Sentença proferida no ID 519a611. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz o embargante, em apertada síntese, que o julgado restou contraditório quanto às provas produzidas nos autos acerca do reconhecimento do vínculo empregatício.
No entanto, através de breve análise dos embargos, torna-se mais do que claro que o embargante, em verdade, pretende o revolvimento de matéria já suficientemente apreciada, de modo que considera que houve má apreciação da prova e da matéria posta em discussão, tratando-se, no máximo, de suposta hipótese a abrigar error in judicando, que não se faz passível de revisão pela via eleita.
Desse modo, se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento e diante do manifesto caráter protelatório da medida condeno o embargante a multa em favor da parte embargada reclamante na ordem de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1026, do CPC. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e CONDENO o embargante ao pagamento de multa em favor da parte embargada/reclamante na ordem de 2% do valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS -
11/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS
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11/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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11/03/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS
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23/02/2025 20:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/02/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef15a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA DA CRUZ -
11/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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11/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA DA CRUZ em 06/02/2025
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24/01/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MACHADO DOS SANTOS
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21/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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21/12/2024 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/12/2024 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL BATISTA DA CRUZ
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27/09/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2024 20:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA DA CRUZ em 24/05/2024
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13/05/2024 09:53
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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10/05/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ MACHADO DOS SANTOS em 01/12/2023
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22/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACHADO DOS SANTOS
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21/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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18/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ MACHADO DOS SANTOS em 31/10/2023
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20/10/2023 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 13:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/11/2023 12:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACHADO DOS SANTOS
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19/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA DA CRUZ
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19/10/2023 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2023 12:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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