TRT1 - 0100326-64.2018.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/09/2025 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2025 09:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO TAVEIRA GARRIDO em 30/04/2025
-
09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b94400 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - LEANDRO TAVEIRA GARRIDO - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TAVEIRA GARRIDO
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b9124 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. LEANDRO TAVEIRA GARRIDO 2. TRANSURB S/A 3. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A 4. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR n.º 0107860-08.2023.5.01.0000, de âmbito regional.
Quanto ao pedido de suspensão do feito por ter sido deferida a sua recuperação judicial nos autos do processo nº 0087802-67.2019.8.19.0001 em 16/04/2019, indefiro a suspensão requerida, pois o prazo de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º, da Lei 11.101/05, há muito já se esgotou. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, caput; artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos demais temas do recurso, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO TAVEIRA GARRIDO em 23/10/2024
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21/10/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TAVEIRA GARRIDO
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 13:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/08/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/06/2024 22:47
Distribuído por dependência
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06/06/2023 01:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/06/2023 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2022 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 10/11/2021
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11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 10/11/2021
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11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO TAVEIRA GARRIDO em 10/11/2021
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09/11/2021 16:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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09/11/2021 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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09/11/2021 08:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Transurb e Graças)
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09/11/2021 08:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Transurb e Graças)
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26/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TAVEIRA GARRIDO
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13/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2021
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24/09/2021 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR REAL AUTO ÔNIBUS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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15/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2021 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2021 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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26/08/2021 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/08/2021 19:34
Encerrada a conclusão
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26/08/2021 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 26/04/2021
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO TAVEIRA GARRIDO em 26/04/2021
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26/04/2021 20:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Consórcio Intersul de Transportes)
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26/04/2021 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
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14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 12:26
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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13/04/2021 12:26
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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13/04/2021 12:26
Conhecido o recurso de LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA - OAB: RJ0103571 e provido em parte
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13/04/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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13/04/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
13/04/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
13/04/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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13/04/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TAVEIRA GARRIDO
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20/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2021
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19/03/2021 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:39
Incluído em pauta o processo para 05/04/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/01/2021 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2021 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/01/2021 16:29
Distribuído por dependência
-
08/09/2020 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAPELLA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO TAVEIRA GARRIDO em 03/09/2020
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23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2020
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23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 08:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAPELLA
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21/08/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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21/08/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
21/08/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/08/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
21/08/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TAVEIRA GARRIDO
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20/08/2020 09:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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20/08/2020 09:21
Conhecido o recurso de LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA - OAB: RJ0103571 e provido
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01/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2020
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31/07/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 15:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
20/07/2020 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2020 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
01/07/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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