TRT1 - 0100220-53.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA em 13/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c911b90 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA Recorrido(a)(s): 1. SERV LOG TELECOM EIRELI 2. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §§2º, 5º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA
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27/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA em 21/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA
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30/09/2024 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERV LOG TELECOM EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-19
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30/09/2024 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/09/2024 09:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA
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19/08/2024 10:03
Conhecido o recurso de MARCOS GABRIEL FERNANDO DE SANT ANNA - CPF: *82.***.*36-39 e provido
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/05/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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