TRT1 - 0100730-07.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
11/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DE ABREU em 17/06/2025
-
15/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DE ABREU
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06/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/04/2025 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2025 09:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DE ABREU
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08/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR AMARAL VIEIRA
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08/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DE ABREU
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08/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR AMARAL VIEIRA
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08/04/2025 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2025 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/04/2025 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 16:17
Juntada a petição de Acordo
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20/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 20:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0deeb proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ALTAIR AMARAL VIEIRA Recorrido(a)(s): THIAGO FARIA DE ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 74, §2º; artigo 843, §1º; Código Civil, artigo 11; artigo 186; artigo 927; artigo 932, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR AMARAL VIEIRA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR AMARAL VIEIRA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de ALTAIR AMARAL VIEIRA
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27/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO FARIA DE ABREU em 28/10/2024
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28/10/2024 23:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIA DE ABREU
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14/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR AMARAL VIEIRA
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03/10/2024 19:08
Conhecido o recurso de ALTAIR AMARAL VIEIRA - CPF: *65.***.*90-91 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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19/09/2024 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 17:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 10:00 Sessão Presencial 03 10 2024 Extra CJC ()
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11/06/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/06/2024 14:21
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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04/05/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
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13/07/2018 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2018 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA FARIA DE ABREU em 09/07/2018 23:59:59
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27/06/2018 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2018 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ALTAIR AMARAL VIEIRA em 15/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/05/2018
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03/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2018 17:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/04/2018 17:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/04/2018 10:44
Conhecido o recurso de ALTAIR AMARAL VIEIRA - CPF: *65.***.*90-91 e provido em parte
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10/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2018
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08/03/2018 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 18:41
Incluído o processo em pauta (10/04/2018, 10:00:00, VBC)
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05/11/2017 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2017 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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18/10/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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