TRT1 - 0101294-76.2019.5.01.0002
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:13
Registrada a inclusão de dados de REP'S PROMOCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2025 00:03
Em cooperação judiciária
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01/08/2025 00:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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27/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:19
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 05/05/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256b012 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos autorais (id. 4fb7c58), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 01/03/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ARAUJO DA SILVA -
02/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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02/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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02/04/2025 10:57
Homologada a liquidação
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01/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 31/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101294-76.2019.5.01.0002 : VANESSA ARAUJO DA SILVA : REP'S PROMOCOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): REP'S PROMOCOES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REP'S PROMOCOES EIRELI -
12/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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11/03/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b331e6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Tendo em vista o acórdão de id c485857 que teve como resultado: "dar-lhe parcial provimento, para que sejam consideradas como extras as horas laboradas além da 8ª (oitava) diária ou 44ª (quadragésima quarta) semanal em todo o período imprescrito, bem como que, na jornada, seja considerado o intervalo intrajornada de 30 minutos, acrescendo à condenação o pagamento de uma hora extra por dia laborado até 10.11.2017, pela supressão dos intervalos intrajornada, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as demais horas extras, e, a partir de 11.11.2017, o pagamento de 30 minutos, com natureza indenizatória, com os mesmos parâmetros de cálculo, mas sem reflexos; para determinar que os valores dos pedidos da inicial não limitam a condenação, por ter sido declarado expressamente que são mera estimativa; para excluir a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios e majorar a da ré para o percentual de 10% do valor da condenação; e para fixar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial para a correção do débito e da SELIC a partir do ajuizamento, mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TR também até o ajuizamento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas acrescidas à condenação, exceto os reflexos sobre FGTS e sua indenização correlata, bem como as horas extras pela supressão do intervalo intrajornada a partir de 11.11.2017.
Custas de R$600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, ora arbitrado à condenação.", determino - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ARAUJO DA SILVA -
20/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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20/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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20/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/02/2025 12:22
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2022 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 11/04/2022
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08/04/2022 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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29/03/2022 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/03/2022 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 24/03/2022
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25/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 24/03/2022
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24/03/2022 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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11/03/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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11/03/2022 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/03/2022 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA ARAUJO DA SILVA
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24/02/2022 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/02/2022 15:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/02/2022 15:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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16/02/2022 18:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/02/2022 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (1 Petição de juntada)
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10/02/2022 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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27/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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26/01/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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26/01/2022 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2022 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
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14/12/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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14/12/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/12/2021 00:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2021 00:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/11/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão do Feito em Pauta)
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05/09/2020 18:32
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/09/2020 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/06/2020 03:52
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 19/06/2020
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20/06/2020 03:52
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 19/06/2020
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18/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 17/06/2020
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18/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 17/06/2020
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15/06/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/06/2020 17:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/06/2020 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
-
01/06/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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01/06/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/05/2020 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/05/2020 14:04
Juntada a petição de Manifestação (1 petição de manifestação)
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20/05/2020 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
-
18/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
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18/05/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/05/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 12/05/2020
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 12/05/2020
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de REP'S PROMOCOES EIRELI em 11/05/2020
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 11/05/2020
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06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (1 petição de manifestação)
-
04/05/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
-
04/05/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
-
04/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/05/2020 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
-
27/04/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
-
27/04/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) REP'S PROMOCOES EIRELI
-
15/03/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARAUJO DA SILVA
-
15/03/2020 14:05
Audiência inicial cancelada (17/03/2020 13:45:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2020 14:26
Juntada a petição de Contestação (1 Contestação)
-
06/03/2020 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/11/2019 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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11/11/2019 12:56
Audiência inicial designada (17/03/2020 13:45 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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