TRT1 - 0100968-14.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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26/08/2025 07:46
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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25/08/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO em 19/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO em 15/08/2025
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31/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:05
Iniciada a execução
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21/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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21/07/2025 17:04
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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09/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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04/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO em 02/07/2025
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02/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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23/06/2025 15:32
Homologada a liquidação
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23/06/2025 06:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/04/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100968-14.2022.5.01.0002 : RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO : HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Após, ao Contador.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6328b96 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Tendo em vista o acórdão de id 8a6a139 que teve como resultado: "DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a) afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, b) condenar a ré ao pagamento de saldo de salário (fevereiro de 2022), aviso prévio proporcional, férias proporcionais e 13º salário proporcional, depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, bem como indenização de 40% sobre o saldo respectivo, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; multas dos art. 467 e 477 da CLT, c)condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as laboradas em excesso à 12ª hora diária, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e aquele pago sob o título "GRATIFICAÇÃO MÊS ATUAL", conforme indicado na inicial, em liquidação de sentença, d) condenar a ré ao pagamento de 1 hora diária pela ausência total ou parcial do intervalo intrajornada ao longo do contrato de trabalho, especificamente quando as escalas coincidiam com os finais de semana e feriados, nos limites da inicial, quando a autora só dispunha de 30 minutos de intervalo, e) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), f) majorar o percentual a título de honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora", determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO -
20/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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20/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/02/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 11:26
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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12/06/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO sem efeito suspensivo
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12/06/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO em 22/05/2024
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10/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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09/05/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/05/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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24/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/04/2024 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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10/04/2024 15:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/04/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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02/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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20/03/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.715,57
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20/03/2024 15:32
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/03/2024 21:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/02/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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15/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/02/2024 11:48
Convertido o julgamento em diligência
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06/11/2023 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/11/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2023 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023
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04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO em 03/04/2023
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03/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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03/04/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2023 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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24/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/03/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
-
15/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/02/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/01/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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10/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:12
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P RONALDO FABIAO GOMES em 08/12/2022
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/12/2022
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12/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P RONALDO FABIAO GOMES
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11/11/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/11/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CASTRO CARVALHO
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10/11/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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