TRT1 - 1084500-98.1995.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO MECANICA BRUNO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALBERTO JORGE GARCIA DA SILVA em 09/09/2025
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05/09/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2912759590 EM 04/09/2025 15:46:16)
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01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO MECANICA BRUNO LTDA
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31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JORGE GARCIA DA SILVA
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31/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2025
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação (requer prosseguimento da execução)
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22/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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22/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/07/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO MECANICA BRUNO LTDA em 11/06/2025
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06/06/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO MECANICA BRUNO LTDA
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2025 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AUTO MECANICA BRUNO LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade4c19 proferido nos autos.
Ao embargado, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO MECANICA BRUNO LTDA -
14/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO MECANICA BRUNO LTDA
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14/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/03/2025
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de AUTO MECANICA BRUNO LTDA em 06/03/2025
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02/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Competência da PFN. matéria tributária)
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25/02/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e2cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que o arquivo para publicação não foi gerado da forma correta pelo SAPWEB, e para que seja suprida a exigência, intimem-se as partes para que fiquem cientes de que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, sob pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
Trata-se de processo arquivado sem baixa desde 2021, com certidão de crédito expedida em 15/07/2019.
Assim, ante o tempo transcorrido sem movimentação e considerando que não é razoável que o processo permaneça nessa situação por tempo indeterminado, profere-se a presente sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cancela-se a certidão de credito de fl. 235.
Intimem-se as partes, ciente o reclamante de que, em caso de recurso ou requerimento diverso, deverá, digitalizar as peças dos autos que entenda necessárias à compreensão do Juízo, no prazo subsequente de 20 dias, na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, podendo retirar os autos em carga, sob pena de não serem conhecidos os requerimentos, por inviável o prosseguimento sem a visualização das peças no PJe.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO MECANICA BRUNO LTDA -
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO MECANICA BRUNO LTDA
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14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JORGE GARCIA DA SILVA
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14/02/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/01/2025 10:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/1995
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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