TRT1 - 0100576-96.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA em 25/04/2025
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23/04/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME em 09/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME em 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME
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04/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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04/04/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e4921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100576-96.2023.5.01.0048, proposta por WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA em face de VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.178,27, sobre o valor dado à causa de R$ 58.913,29, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME -
24/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME
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24/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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24/03/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.178,27
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24/03/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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24/03/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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18/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d18700 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a remoção da Juíza do Trabalho Substituta, Dra Priscilla Azevedo Heine, para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cuja publicação ocorreu em 12/07/2024, informe-se à Corregedoria Regional para que seja designado novo Juiz(a) para prolação da Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA -
17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME
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17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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17/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2025 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/01/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME
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17/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ SANTOS DE PAULA
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04/12/2024 15:15
Expedido(a) ofício a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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04/12/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/12/2024
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11/09/2024 16:35
Expedido(a) ofício a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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04/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 30/08/2024
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03/07/2024 11:09
Expedido(a) ofício a(o) OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
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10/06/2024 16:54
Audiência de instrução realizada (10/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:09
Audiência de instrução designada (10/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:03
Audiência de instrução cancelada (10/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 08:36
Audiência de instrução designada (10/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 08:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 12:10
Audiência inicial cancelada (25/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) VIDRACARIA GAVEA LTDA - ME
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26/06/2023 14:39
Audiência inicial designada (25/10/2023 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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